João Paulo Correia, que falava numa conferência de imprensa em Ponta Delgada, nos Açores, sublinhou que a auditoria da entidade presidida por José Tavares ao Novo Banco, requerida pelo Partido Socialista, foi “feita em tempo recorde”, o que demonstra que o “interesse público ficou defendido” com a venda do Novo Banco.
O parlamentar socialista explicou que a questão central da auditoria era saber “se o financiamento público do Novo Banco pelo Fundo de Resolução salvaguarda o interesse público”.
Ora, “o Tribunal de Contas deixa claro que ‘o financiamento público do Novo Banco concorreu para a estabilidade do sistema financeiro, sobretudo por ter sido evitada a liquidação do banco e reduzido o risco sistémico’”, citou João Paulo Correia, que frisou que “esta é a grande conclusão desta auditoria do Tribunal de Contas”.
O Tribunal “quer dizer que, em 2017, havia duas alternativas para o Novo Banco: ou a liquidação ou a venda do banco. Segundo o Tribunal de Contas, a liquidação do banco representaria custos brutais para as finanças públicas e, consequentemente, para os contribuintes, e que a alternativa da venda foi muito mais em conta quer para as finanças públicas, quer para os contribuintes”, disse.
“Lembra também, ao longo desta auditoria, que o processo da venda não se iniciou em 2017, iniciou-se no momento da resolução e no acordo feito pelo Banco de Portugal e pelo Governo da altura quanto à resolução e à criação de um banco de transição. O Novo Banco foi um banco de transição até 2017. Houve uma promessa por parte do ex-primeiro-ministro Pedro Passos Coelho e também por parte do ex-governador do Banco de Portugal Carlos Costa, que prometeram vender o Novo Banco em 2015. Essa promessa falhou, como se sabe”, acrescentou.
O vice-presidente do Grupo Parlamentar do PS recordou que, “a partir daí, o banco entrou num processo de maior degradação dos seus ativos”.
João Paulo Correia voltou a salientar “a grande conclusão” desta auditoria: “O interesse público foi defendido pela venda do Novo Banco, porque evitou-se a liquidação” do banco.
E alertou que “a administração do Novo Banco tem de continuar a prestar mais informação e a prestar contas às entidades que a fiscalizam, nomeadamente ao Parlamento português”.
A auditoria do Tribunal de Contas revela que “não foi apresentada a demonstração do cálculo do défice de capital” do Novo Banco, que “o Fundo de Resolução tem o dever de exigir”. Também não tem sido devidamente cumprida a obrigação do Novo Banco reportar a informação sobre a execução do Acordo de Capitalização Contingente, por falta de formalização do acordo sobre a forma e substância do suporte dessa informação e pelo atraso de preparação desse suporte pelo Novo Banco (face ao prazo contratual de trinta dias), alegando depender de contas auditadas.