PS quer consagrar na lei a Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital
A iniciativa legislativa do líder parlamentar Carlos César e do deputado José Magalhães elenca um conjunto de princípios relacionados com o direito de acesso e de proteção individual na utilização dos mecanismos digitais, estipulando também as obrigações do Estado neste domínio.
No âmbito dos direitos individuais, o diploma estipula, entre outros, o direito à privacidade online, à proteção de dados pessoais e a garantia aos utilizadores da internet da segurança e sigilo das suas comunicações, determinando que estas não possam ser intercetadas ou decifradas fora dos casos previstos na lei e com autorização de um juiz.
O “direito ao bom uso da inteligência artificial” é outra matéria contemplada no diploma, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS, que estipula que “os processos decisionais algorítmicos devem ser transparentes, não podem ter efeitos discriminatórios, devendo ser precedidos de avaliação de impacto e sujeitos a escrutínio humano”.
O projeto determina ainda o direito ao esquecimento, o qual consagra o direito de todos a requerer e obter a eliminação da lista de resultados obtidos num motor de pesquisa as referências que lhe digam respeito e sejam inexatas ou desatualizadas.
São ainda garantidos “os direitos de resposta e de retificação” nas plataformas digitais, como Facebook ou Youtube, aplicando-se as mesmas regras que aos serviços de comunicação social audiovisual, obrigando-se adicionalmente incluir na peça original uma hiperligação para o conteúdo da retificação enviada.
Relativamente aos “direitos digitais dos trabalhadores”, o projeto lei estipula o direito a desligar dispositivos digitais fora do horário de trabalho como forma de garantir o direito ao descanso e ao lazer e a conciliação da vida profissional e familiar. Os deputados propõem ainda que o acesso da entidade patronal ao correio eletrónico só pode acontecer no caso de haver “sérios indícios de prática de infração disciplinar”. Define, igualmente, que todos têm o direito à proteção contra a geolocalização não consentida, só podendo a mesma ter lugar nos casos legalmente previstos nos domínios da segurança, defesa e investigação criminal.
Como incumbências do Estado destacam-se a obrigação de “promover o uso autónomo e responsável da Internet e o livre acesso às ferramentas de informação e comunicação”, bem como a de “definir e executar programas de promoção da literacia digital nas diversas faixas etárias e da igualdade de género nas redes de uso público”.
Compete-lhe ainda “assegurar a eliminação de barreiras ao acesso” de pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência, “reduzir e eliminar as assimetrias regionais em matéria de conectividade” e “garantir a existência de pontos de acesso gratuitos nos espaços públicos, como telecentros, bibliotecas, centros comunitários, hospitais, centros de saúde, escolas e outros serviços públicos”.
Na ausência de uma Carta Internacional dos Direitos Digitais aprovada no âmbito da ONU, “apesar de diversos esforços”, como se recorda na exposição de motivos, o diploma estabelece que “a República Portuguesa participa no processo mundial em prol da transformação da Internet num instrumento de conquista de mais liberdade, mais igualdade e mais justiça social e num espaço de promoção, proteção e livre exercício dos direitos humanos”. Determina-se no mesmo artigo, sobre os “direitos fundamentais na era digital”, que “as normas que na ordem jurídica portuguesa delimitam e protegem direitos, liberdades e garantias são plenamente aplicáveis no ciberespaço”.