PS quer código específico para atividades itinerantes de diversão
Tendo em conta que “o sector das empresas que se dedicam à atividade itinerante de diversão constitui uma realidade económica com especificidades particulares”, nomeadamente a sua itinerância e sazonalidade, o PS considera que “a sustentabilidade do setor comporta um equilíbrio entre a função cultural e a manutenção de milhares de postos de trabalho em pequenas empresas, muitas delas de caráter familiar”.
“A existência de um Código de Atividade Económica (CAE) para esta atividade é defendida na Assembleia da República, pelo menos, desde 2013, designadamente após um conjunto de audições realizadas no âmbito da auscultação do setor e das suas preocupações, em especial, as decorrentes da profunda crise que o afetou, fruto do impacto das políticas austeritárias e da agravação dos efeitos da dinâmica económica”, recorda-se na exposição de motivos do diploma.
Nesse sentido, o PS entende que “um CAE específico para a atividade económica itinerante de diversão permitirá postergar um conjunto de procedimentos disformes, permitindo aos técnicos oficiais de contas, à segurança social e outros organismos públicos e privados o tratamento igual das matérias respeitantes aos agentes e empresas que se dedicam profissionalmente a este setor”.
Dado que a classificação das atividades económicas é desenvolvida em árvore, a partir dos principais critérios para a delimitação da atividade – processo tecnológico, natureza da matéria-prima, produto obtido e serviço prestado -, tendo cada um dos níveis de incorporar as características do nível que o antecede, o diploma do PS propõe “criar três novas subclasses que possam integrar a realidade das atividades económicas itinerantes”.