PS desafia PSD a recuar no esvaziamento de competências da PGR
Jorge Lacão considerou, no final de mais uma sessão da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde estão a ser debatidas e aprovadas as últimas alterações ao Estatuto do Ministério Público, que os trabalhos estão neste momento “num ponto crucial”, acusando o PSD de ter vindo sucessivamente a promover o adiamento de uma matéria da “maior relevância” que se prende com as competências do PGR “desde que Ministério Público é Ministério Público”.
“Retirar atribuições, competências e responsabilidades ao Procurador Geral da República seria manifestamente diminuir a própria autoridade do Estado”, considerou o deputado socialista, lembrando que o Grupo Parlamentar do PS partilha a preocupação expressa pela Ministra da Justiça quanto à possibilidade de se vir a criar um desequilíbrio de poderes que “comprometa de forma drástica a autoridade do PGR”.
“Uma eventual alteração daquilo que é o perfil do Ministério Público e das competências do Procurador alteraria e comprometeria drasticamente o equilíbrio do Ministério Público e é essa opção que continuamos a querer acreditar que o PSD não levará até ao fim porque ela seria completamente inconsequente com a sua própria posição sobre a matéria”, afirmou.
“Continuamos expectantes e queremos acreditar que o PSD fará a revisão das suas propostas contraditórias de esvaziamento do papel do Procurador Geral da República”, voltando atrás na sessão de conclusão dos trabalhos parlamentares, na segunda-feira.
Não obstante um “ambiente de controvérsia extremamente artificial” que foi sendo criado ao longo dos trabalhos, Jorge Lacão sublinha que isso não impediu que praticamente todas as propostas apresentadas pelo grupo parlamentar do PS tenham sido aprovadas, a maior parte delas com “significativa maioria” e outras por unanimidade.
Jorge Lacão destacou que os textos aprovados, decorrentes dessas propostas do PS em “consonância” com a proposta do Governo, são relevantes para a definição da autonomia administrativa e financeira da Procuradoria-Geral da República, do princípio do paralelismo com a magistratura judicial, incluindo na questão remuneratória, e da legalidade do funcionamento dos organismos que integram o Ministério Público.