PS define regras para eleições internas
A Comissão Permanente do PS, reunida na segunda-feira, 6 de julho, deliberou reforçar as recomendações já dirigidas às estruturas internas do Partido (mormente aos responsáveis pela organização e condução do próximo ato eleitoral) no sentido de assegurar:
- Que são criadas condições para que não estejam – em cada momento – no interior das salas, onde decorra a votação, pessoas em número superior a 10. Apenas devendo as pessoas (militantes e membros da Mesa e Delegados das Listas) permanecer nelas durante o tempo necessário para exercício do direito de voto, tal como aliás acontece nas eleições para os órgãos da República.
- Que, nas zonas de acesso (e de espera) é respeitado o distanciamento social mínimo.
- Que são evitados contactos próximos de saudação, por forma a que elementos da mesa cumpram com o distanciamento social.
- Que os votantes procedam à prévia lavagem das mãos, antes do exercício do direito de voto (sendo que a Mesa de Voto deverá dispor de álcool ou gel de base alcoólica ou toalhetes húmidos de limpeza, produtos que deverão ser colocados ao dispor dos votantes para usarem antes de pegar nos boletins de voto e na caneta).
- Em caso de suspeita e/ou perante sintomas, devem os responsáveis da estrutura partidária ou da Mesa de Voto ligar para a Linha Saúde 24 – 808 24 24 24, que está preparada para orientar e esclarecer nesta matéria.
- Durante o período de votação será assegurado, na Sede Nacional, um apoio permanente para a supressão e esclarecimento de dúvidas de natureza metodológica, jurídica ou sanitária.
Deliberou ainda a Comissão Permanente aceitar a fundamentação da situação de exceção invocada pela Federação da Área Urbana de Lisboa (FAUL) – atenta a situação de calamidade declarada em 19 das suas secções, bem como da situação de contingência declarada em todo o restante território – no sentido de promover o voto exclusivamente eletrónico naquelas 19 secções e o voto presencial ou eletrónico nas restantes secções.
O carácter excecional do recurso ao voto eletrónico justifica-se por i) existir uma situação de calamidade e de contingência declarada pelas autoridades competentes, ii) a necessidade de assegurar a todos os militantes o exercício do direito de voto e iii) a garantia de isenção, idoneidade e segurança do mecanismo a utilizar.