PS avança com regime transitório de proteção de pessoas idosas ou com deficiência
O diploma prevê que durante o período transitório até à aprovação do novo quadro legislativo “o senhorio só poderá opor-se à renovação, ou proceder à denúncia, do contrato de arredamento, nas situações previstas na alínea a) do artigo 1101.º do Código Civil, ou seja, para dar resposta a necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1º grau”.
No âmbito da revisão do quadro legislativo das políticas de habitação, justifica-se, na exposição de motivos do diploma, que “importa acautelar, até ao momento da entrada em vigor dos novos dispositivos normativos anunciados pelo Governo e em processo legislativo, que a legislação ainda em vigor não concretiza ou agudiza situações de desproteção em relação a estas categorias de inquilinos”.
A iniciativa legislativa, que tem como primeiro subscritor o líder parlamentar Carlos César, é também assinada pelos deputados Miguel Coelho e Pedro Delgado Alves e pela deputada Helena Roseta, autora da proposta do PS de lei de bases da Habitação.
O projeto-lei do PS será discutido, por arrastamento, no debate na Assembleia da República marcado para dia 4 de Maio.