De acordo com os critérios gerais aprovados, será da competência do Secretário-geral designar os cabeças-de-lista de todos os círculos eleitorais do continente, assim como propor à Comissão Política a designação de 30% dos candidatos elegíveis, de acordo com o número de deputados eleitos pelo partido na anterior legislatura.
Fora deste critério geral ficam as listas de candidatos pelas Regiões dos Açores e da Madeira, que obedecem a um processo de escolha autónomo.
Ficam também assegurados os critérios de paridade e representatividade nas listas, que devem respeitar um número não inferior a 40% de elementos de qualquer dos sexos, com pelo menos um em cada três, em ordem sequencial. As listas devem ser também representativas da diversidade profissional e geracional, observando o importante contributo da Juventude Socialista e das Mulheres Socialistas – Igualdade e Direitos.
Dentro de cada círculo eleitoral, a escolha dos candidatos deve ainda garantir a representatividade e a coesão territorial das listas, assim como valorizar, por parte das respetivas Federações e em relação a deputados que se recandidatem, o compromisso e a capacidade de representação no exercício do mandato.
Compromisso de Ética
Todos os candidatos pelo PS renovam, igualmente, a assinatura de um Compromisso de Ética, seguindo o princípio de transparência sobre rendimentos, património, interesses e atividade profissional exercida nos três anos anteriores, acrescendo a obrigação de revelar atividades profissionais e participações sociais também do cônjuge.
Mantém-se a renúncia ao exercício de representação de interesses (lóbi) junto de entidades públicas e o compromisso de não participar em negócios com o Estado ou com entidades públicas, assim como de apenas suspender o exercício do seu mandato para o exercício de funções no Governo ou de cargos que decorram de escolha ou eleição em representação do PS.
O Compromisso de Ética mantém que “o princípio da ação dos Deputados é o da liberdade de voto”, com exceção de matérias essenciais para a governabilidade, como, o programa de Governo, o Orçamento do Estado, as Moções de Confiança e de Censura e os compromissos assumidos no programa eleitoral ou pela Comissão Política Nacional, devendo, ainda, tornar públicas junto dos eleitores as razões para invocar a “objeção de consciência” relativamente a diplomas ou orientação de voto determinada pelo Grupo Parlamentar.