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Proposta do Governo garante o direito à segurança com humanismo

Proposta do Governo garante o direito à segurança com humanismo

A deputada do PS Constança Urbano de Sousa defendeu ontem, no Parlamento, que o diploma do Governo sobre o perdão de penas para crimes menos graves no âmbito do combate à pandemia da Covid-19 é “sensível”, mas “absolutamente necessário” para encontrar “uma solução equilibrada entre humanismo e o nosso direito à segurança”.

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A vice-presidente da bancada socialista, que intervinha no debate parlamentar sobre a proposta de lei do Executivo, sublinhou “que as prisões, pela sua própria estrutura e pela forma como estão organizadas, são um fator de perigo muito relevante de uma rápida propagação de Covid-19. Isso iria conduzir a um aumento muito grandes das fatalidades”. “Portanto nós temos que prevenir” estas situações, asseverou.

Esta prevenção tem de ser feita de forma “responsável” e o diploma do Executivo, “com algumas alterações propostas pelo PCP, pelo Partido Socialista e mesmo pelo CDS-PP, pode perfeitamente encontrar este equilíbrio que temos de ter entre, por um lado, a proteção da saúde de qualquer pessoa – sobretudo dos reclusos, mas também daqueles que trabalham nos estabelecimentos prisionais –, e por outro lado o nosso direito enquanto cidadãos à segurança”, alertou.

A proposta do Governo “vem dar resposta a apelos constantes não só das instâncias internacionais”, mas também de “pessoas insuspeitas” como o bastonário da Ordem dos Advogados, a provedora de justiça e até mesmo da igreja católica, recordou a deputada do PS.

Já a proposta de alteração do PSD, “que lamentavelmente não quis chegar a consenso”, é “irresponsável”, acusou Constança Urbano de Sousa.

“Em primeiro lugar, não é exequível na medida em que não é possível, de hoje para amanhã, comprar os meios eletrónicos de vigilância”, garantiu, já que os social-democratas querem que as pessoas que saírem da cadeia vão para prisão domiciliária e não para liberdade.

“E depois é demagógica. Se por um lado recusa o perdão de pena, por outro lado propõe um regime quase ilimitado de indulto”, disse a socialista, que avisou que não se trata de perdão para casos de cumprimento do final da pena, ou de pessoas que, não tendo cometido nenhum crime grave, não tiveram capacidade financeira para pagar a multa a que foram condenados. “O PSD prefere então, através de uma forma que se chama indulto, de forma muito generalizada, perdoar a pena a todas as pessoas independentemente do crime que cometeram”, advertiu.

Esta posição do PSD também não respeita a vontade do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, “que foi expressa, de apenas utilizar o indulto de forma muito limitada”, lembrou.

No final da sua intervenção, Constança Urbano de Sousa deixou um “apelo ao PSD para que se junte ao consenso” sobre esta matéria.

Medidas podem abranger entre 1.700 e 2.000 presos

Na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a ministra da Justiça avançou que entre 1.700 a 2.000 presos deverão ser abrangidos pelas medidas propostas para o sistema prisional, no âmbito do combate à Covid-19, sublinhando que as mesmas não se aplicam a quem cometeu crimes perigosos.

“Subtraímos de todas as medidas os crimes mais hediondos, os mais perigosos”, afirmou Francisca Van Dunem.

As medidas do Governo para o sistema prisional que preveem a libertação de reclusos com pena transitada em julgado, conforme os casos, através do perdão de penas, regime especial de indulto, regime extraordinário de licença de saída administrativa e antecipação extraordinária da liberdade condicional.

O Ministério da Justiça refere que está prevista a saída de mil presos, através de saídas administrativas especiais, e que ficarão em prisão domiciliária mais 593 reclusos que foram condenados a penas até dois anos de cadeia.

A estes números somam-se mais 400 reclusos em final de pena, isto é, quando ainda tinham que cumprir dois ou menos anos de prisão.

Da proposta do Governo consta um catálogo de crimes aos quais não será aplicado o perdão a quem os cometeu, nomeadamente por homicídio, violência doméstica, maus tratos, crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, roubo qualificado, associação criminosa, corrupção, branqueamento de capitais, incêndio e tráfico de estupefacientes (excetuado o tráfico de menor gravidade).

Fora do perdão da pena estão também os crimes cometidos por titular de cargo político ou de alto cargo público, no exercício de funções ou por causa delas, as forças policiais e de segurança, ou funcionários e guardas dos serviços prisionais, no exercício das suas funções, envolvendo violação de direitos, liberdades e garantias pessoais dos cidadãos.