Proposta do Governo garante autonomia do Ministério Público
“A garantia da autonomia do ministério público é não só uma garantia constitucional como uma garantia que tem também tradução na legislação ordinária”, frisou.
“E um desses fatores de garantia da autonomia do ministério público”, explicitou, “é que o órgão de direção e disciplina dos magistrados do ministério público tem uma composição que não ameaça a autonomia de uma magistratura que”, ao contrário da magistratura judicial, como sublinhou, “é uma magistratura hierarquizada, e que, no topo dessa hierarquia, se encontra uma personalidade que é nomeada, por escolha do Governo, pelo senhor Presidente da República”.
Segundo o primeiro-ministro, “é esse enquadramento próprio da natureza da magistratura do ministério público, o processo de designação da magistratura do ministério público, o facto de ser uma magistratura hierarquizada, que tem justificado ao longo dos anos que a composição desse conselho seja distinta da composição do Conselho Superior da Magistratura”, vincando ainda António Costa que a magistratura judicial, comparativamente com a do ministério público, “não é meramente autónoma, mas independente”.
O primeiro-ministro comentou ainda a posição da procuradora-geral da República, Lucília Gago, sobre eventuais alterações na composição do Conselho Superior do Ministério Público, como é proposto pela direção do PSD, afirmando que tal posição “faz seguramente parte do debate democrático”.
“Não creio que a função de procurador-geral da República retire à personalidade que a exerce a oportunidade e a possibilidade de participar no debate democrático”, disse António Costa.