Proposta de lei do Governo persegue a sustentabilidade do setor
O deputado do PS João Castro registou “a iniciativa do Governo relativa ao controlo, responsabilidades e contraordenações da pesca comercial”, revelando que está em linha com a realidade da União Europeia e persegue o objetivo da sustentabilidade da pesca também em Portugal.
O coordenador do PS para as questões da Agricultura e do Mar lembrou, durante a discussão da proposta de lei do Governo que estabelece o regime sancionatório aplicável ao exercício da atividade da pesca comercial marítima, no Parlamento, “que o mar tem sido utilizado das mais diferentes formas e atividades, destacando-se a pesca, que persiste ao longo de gerações”.
João Castro reavivou ainda os números da atividade em Portugal. “Emprega cerca de 13 mil trabalhadores, para um volume de negócios na ordem dos 400 milhões de euros, capturando aproximadamente 100 mil toneladas, para perto de sete mil embarcações registadas”.
O parlamentar açoriano revelou ainda que há expetativas de crescimento da atividade. “À escala global prevê-se que em 2030, a captura e transformação de pescado, seja ainda o setor com maior expressão no número de empregos, relacionados com a economia dos oceanos”, disse, frisando que a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar determina que cada Estado é responsável pela zona costeira respetiva e, conjuntamente com os outros Estados, é responsável pelo Mar de todos. “Desta forma os Estados costeiros obrigam-se a um conjunto de regras e metodologias ao nível da monitorização, controlo e segurança marítima”, afirmou, recordando que o Tribunal de Contas Europeu considerou que os Estados-membro, não executavam esse controlo de forma adequada, essencial para a sustentabilidade do setor, “cabendo-lhes impor sanções, ponderar as infrações recorrentes, os infratores reincidentes, assegurando a igualdade no exercício da atividade”.
Por tudo isto, João Castro saudou a proposta do Governo que visa melhorar a eficácia do quadro normativo da pesca comercial marítima, “aperfeiçoando o sistema de aplicação coerciva e de seccionamento de infrações; atualizando e introduzindo maior celeridade e eficácia no processo de contraordenações e considerando fatores de ponderação para infrações recorrentes ou reincidentes”.