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Principais medidas para cidadãos e atividades económicas

Principais medidas para cidadãos e atividades económicas

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou ontem ao país as principais medidas que concretizam a execução do decreto do Presidente da República que institui o estado de emergência devido ao surto de Covid-19, em matéria de limitações dos direitos de deslocação e liberdade de iniciativa económica. Saiba o que vai mudar:
Principais medidas para cidadãos e atividades económicas

Doentes infetados e pessoas em vigilância ativa por decisão das autoridades sanitárias ficam sujeitos a isolamento obrigatório. Quem não cumprir a norma de isolamento obrigatório incorre num crime de desobediência.

Grupos de risco reconhecidos pelas autoridades de saúde, idosos com mais de 70 anos ou pessoas com morbilidades são abrangidos pelo “dever especial de proteção”, apenas devendo sair das suas residências em “circunstâncias muito excecionais” e quando “estritamente necessárias”, nomeadamente para assegurar bens de primeira necessidade, irem ao banco ou aos CTT levantar as suas reformas, irem ao centro de saúde, fazer “passeios higiénicos” ou passear os animais de companhia. É feito um apelo para que vizinhos, juntas de Freguesia e outras entidades de proximidade possam também auxiliar a população mais idosa nas suas necessidades.

População em geral tem o “dever geral de recolhimento domiciliário”, evitando as deslocações para fora de casa, “além das que são necessárias”. As exceções são as deslocações por imperativo de atividade profissional, assistência a familiares, acompanhamento de menores para atividade ao ar livre ou passeio de animais de companhia.

Administração pública. Generalização do teletrabalho para todos os funcionários públicos que possam exercer a sua função dessa forma. Para os serviços de atendimento ao público, o Governo recomenda “vivamente” que sejam feitos por via telefónica e ‘online’. O atendimento presencial só será feito por marcação. Encerramento das Lojas do Cidadão, mantendo-se a funcionar os postos de atendimento aos cidadãos, que estão descentralizados nas diferentes autarquias.

Atividades Económicas. Empresas ou estabelecimentos sem atendimento ao público devem manter a atividade normal. Para os estabelecimentos com atendimento ao público a regra é o encerramento (inclusive nos centros comerciais), com exceção de estabelecimentos que vendem “bens essenciais à vida do dia a dia”, como supermercados, padarias, mercearias, bombas de gasolina, farmácias ou quiosques. A restauração deve encerrar o atendimento ao público, mas o Governo apela para que se possam manter em funcionamento para serviços de entrega ao domicílio e ‘take-away’.

Nos estabelecimentos comerciais que se mantenham abertos, devem ser mantidas as normas ditadas pela Direção-Geral da Saúde quanto ao “afastamento social”, devendo ser privilegiado o atendimento à porta e no postigo para evitar o contacto dos clientes com os colaboradores. Devem também ser seguidas as normas de higienização das superfícies e a utilização, quando indicado, de equipamento de proteção individual.

Os Transportes públicos vão ter a lotação reduzida para evitar acumulação de pessoas e permitir o distanciamento social recomendado. As empresas de transporte têm também de assegurar a higienização e desinfeção dos veículos – algumas, como o Metropolitano de Lisboa e a CP – Comboios de Portugal, começaram já a aplicar um produto que tem a duração de um mês.

A Fiscalização das medidas será feita pelas forças de segurança e terá uma dimensão “repressiva” mas também pedagógica, podendo vir a ser estabelecido “um quadro sancionatório” para punir o incumprimento, quer do dever especial de proteção, quer do dever geral de recolhimento. Os estabelecimentos poderão ser encerrados se não cumprirem as medidas e poderá proceder-se à participação dos crimes de desobediência por violação do isolamento profilático e com dever de encaminhamento ao domicílio. O recurso às Forças Armadas é admitido, no âmbito do estado de emergência, “se e quando for necessário” e dentro do quadro legal previsto.

Gabinete de crise. O Governo criou um “gabinete de crise” para acompanhar em permanência a pandemia de Covid-19, que integrará os ministros de Estado, da Saúde, da Administração Interna, da Defesa Nacional e das Infraestruturas.