Paulo Marques frisou, durante a discussão da proposta de lei do Governo que transpõe a diretiva da União Europeia e reforça normas tendentes à prevenção e controlo do tabagismo, que o maior objetivo do PS é “desencadear medidas para prevenir a doença ao invés de nos ocuparmos estritamente em tratar” o consumo.
“Se nos meios a utilizar para o combate à doença até podemos divergir, na prevenção da doença não faz sentido que não tenhamos uma só voz. A prevenção da doença não pode ser arma de arremesso para colocar portugueses contra portugueses”, alertou o socialista.
Dirigindo-se àqueles que “entendem que devem ser tomadas medidas para evitar, reduzir, atenuar” mais danos, evitando que o tabaco ganhe novos fumadores, Paulo Marques garantiu que “não vale como argumento misturar neste assunto outros também importantes para a promoção da saúde”, como por exemplo o elevado consumo de álcool ou de açúcar.
“Isso não colhe como argumento válido e não é sério para esta discussão”, salientou.
Lembrando que a iniciativa legislativa do Governo tem como base “a transposição da diretiva comunitária sobre a retirada de certas isenções aplicáveis aos produtos de tabaco aquecido”, o parlamentar socialista explicou que a intenção do executivo é “proteger os não fumadores do fumo do tabaco; desincentivar a iniciação do consumo dos produtos de tabaco; e promover e apoiar a cessação tabágica”.
Paulo Marques voltou a apelar a um “consenso tanto maior quanto possível” em sede de discussão na especialidade para que sejam efetivadas “medidas que visem melhorar os nossos indicadores de saúde pública, mas – não menos importante – para que possamos fazer mais e melhor junto dos mais novos para os alertar para os malefícios do tabaco, e para que sejam concretizadas medidas de apoio suficientes para que quem quer deixar de fumar o possa fazer com o apoio necessário, com consultas de cessação tabágica a tempo e horas que permitam aos fumadores delas usufruir, com apoio também na aquisição de medicamentos, geralmente muito dispendiosos para o bolso do comum dos cidadãos”.