Para Fernando Medina, com este crescimento, a economia nacional provou a sua resiliência e “derrotou todos os pessimismos”, um bom resultado que foi também assinalado por António Costa Silva, com o titular da pasta da economia a realçar que o mesmo foi alcançado num contexto externo difícil e de subida de preços da energia, notando ainda que as exportações vão representar, em 2022, metade do Produto Interno Bruto.
6.150 ME para mitigar o impacto da crise
Na sua intervenção, o ministro das Finanças referiu também que o valor dos apoios à economia para mitigar o impacto da inflação e do aumento do preço da energia superou o montante anual despendido com a pandemia em 2021 ou em 2020, sublinhando que, durante o ano de 2022, foram injetados na economia, através de apoio às famílias mais vulneráveis, às classes médias e às empresas, “quase 6.150 milhões de euros”.
Fernando Medina vincou, neste aspeto, que, tal como o Governo tinha prometido, “todo o acréscimo da receita de IVA foi devolvido aos cidadãos através das medidas de apoio ao rendimento das famílias e do conjunto das medidas destinados a redução ou mitigação dos aumentos de preços”.
Apoio à infância e às famílias
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, por seu lado, destacou, entre as medidas estruturais de 2022, a gratuitidade das creches, “uma medida transformadora do ponto de vista social, do ponto de vista do mercado de trabalho e do ponto de vista dos jovens”.
“É uma medida que neste momento já abrange 45 mil crianças, e a partir de 1 de janeiro abrangerá também crianças que estejam no setor privado, sempre que não existam vagas no setor social”, disse Ana Mendes Godinho, detalhando que já estão registadas 7.254 crianças para beneficiar deste alargamento de resposta.
A medida aplica-se a todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem as creches aderentes no concelho de residência ou do local de trabalho dos pais, ou de quem exerce as responsabilidades parentais, e que não tenham vagas abrangidas pelo regime de gratuitidade na rede social e solidária.