Em declarações à agência Lusa, o titular da pasta das Finanças, Fernando Medina, garantiu que Portugal, quer em matéria de défice das contas públicas, quer tendo em vista o sentido da redução da dívida, não terá qualquer dificuldade em cumprir com as novas regras aprovadas, lembrando, contudo, que as regras agora definitivas só deverão entrar em vigor, “no melhor dos cenários” em 2025, e “só depois de o processo legislativo ser negociado entre o Conselho e o Parlamento Europeu”.
Para Fernando Medina, o acordo de princípio ontem alcançado por unanimidade pelos 27 ministros das Finanças da União Europeia, e que será objeto de negociação entre os vários Estados-membros, constitui uma mudança “face ao que existia”, passando o enfoque, a partir de agora, a ser o da sustentabilidade da dívida, “muito em linha”, como garantiu, “com o que estamos a fazer em Portugal”, recordando que as novas regras traduzem, no fundo, a “continuação da política macroeconómica ou orçamental que tem vindo a ser seguida pelo Governo português”.
Para além de haver uma aproximação das novas regras “à prática do Governo português”, facto que deixa Portugal, como refere Fernando Medina, “numa posição confortável”, as medidas agora aprovadas abrem a possibilidade a uma maior aproximação à realidade de cada país, o que permitirá que cada Estado-membro recorra a planos de “quatro ou de sete anos para a redução da sua dívida pública”, dependendo “da vontade de investimento que cada um dos países tenha ou do seu compromisso perante as reformas”, insistindo que Portugal, do ponto de vista do défice orçamental, “tem o seu ajustamento concluído”.
Depois de lembrar que a questão orçamental portuguesa está hoje “perto do equilíbrio”, facto que coloca Portugal, “pela primeira vez”, numa posição inédita, empurrando o país para fora de um eventual procedimento por défice excessivo, Fernando Medina realçou que esta situação privilegiada lhe possibilita também, ao mesmo tempo, poder “avançar com uma redução da dívida que ultrapasse os requisitos”.
Regras orçamentais
Os ministros das Finanças dos 27 lembram, em comunicado, que a retoma das regras orçamentais, agora com as novas formulações, deverá entrar em vigor preferencialmente já no próximo ano, o que acontecerá depois da suspensão motivada pela pandemia e pela guerra na Ucrânia, mantendo, contudo, as novas regras, como assinalam, os habituais tetos de 60% do produto para a dívida e de 3% do PIB para o défice.
Os responsáveis europeus pela pasta das Finanças lembram ainda, no seu comunicado, que as novas regras resultam de uma proposta do Governo de Espanha, país que lidera o semestre europeu. No documento, prevê-se a diminuição da dívida de, pelos menos, um ponto percentual ao ano para os países com um rácio da dívida superior a 90% do PIB, e de meio ponto percentual para os que estão entre este patamar e o teto de 60% do PIB, sendo que a proposta vai mais longe, defendendo que a redução do défice “deve passar para 1,5% como margem de segurança, mesmo que o défice das contas públicas seja inferior ao teto de 3% do PIB”.