Pais com filhos até ao 1º ciclo vão poder optar entre teletrabalho e apoio à família
Em conferência de imprensa após a reunião da Concertação Social, Ana Mendes Godinho disse que vão passar a existir “três situações” em que essa opção [no apoio à família] será possível, ou seja, no caso das famílias monoparentais, nos pais que têm a cargo crianças até ao final do primeiro ciclo e ainda nas famílias em que haja a cargo uma pessoa dependente com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade.
A ministra adiantou também que nos casos em que haja partilha do apoio entre os dois progenitores e nas famílias monoparentais, a contrapartida financeira passará a ser de 100% da remuneração base do trabalhador e não de dois terços, como sucedia até aqui.
De acordo com os termos do apoio atualmente vigentes, os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.
A ministra explicou que alteração proposta teve em conta o facto de, no ano passado, 82% dos beneficiários do apoio à família serem mulheres.
O apoio excecional à família, que já tinha sido aplicado no primeiro confinamento, em março do ano passado, é dirigido aos pais de crianças até aos 12 anos que tiverem de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas.
As alterações agora propostas, segundo adiantou Ana Mendes Godinho, vão ser discutidas no Conselho de Ministros desta quinta-feira, realçando que o objetivo é que entrem em vigor “o mais depressa possível”.
No novo período de confinamento, a Segurança Social recebeu até agora 68 mil pedidos do apoio à família, enquanto em 2020 o apoio chegou a 201 mil famílias, com um impacto de 83 milhões de euros.