OE2018: PS quer que novo regime simplificado de IRS exclua agricultores e pequenos comerciantes
O PS propôs hoje uma alteração ao regime simplificado de IRS que deixa de fora os agricultores e os pequenos comerciantes e que exige aos profissionais liberais e outros prestadores de serviços que justifiquem com faturas 15% das despesas.
O regime simplificado de IRS destina-se aos trabalhadores independentes – onde se incluem os profissionais liberais (como advogados, cabeleireiros, explicadores, jornalistas, dentistas, veterinários e lojistas) mas também os agricultores e os empresários por conta própria – e permite que não sejam consideradas as despesas suportadas com a atividade no apuramento do rendimento tributável, sendo aplicado um coeficiente.
Na prática, este mecanismo funciona como uma dedução automática ao rendimento, fazendo com que o imposto incida apenas sobre uma parte do rendimento. Por exemplo, o rendimento ganho pelos profissionais liberais é considerado apenas em 75%, presumindo-se automaticamente despesas de 25% do rendimento.
Na proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), apresentada a 13 de outubro, o Governo introduziu alterações ao regime para limitar aquelas deduções automáticas, uma medida que foi amplamente criticada e que o executivo disse que ia melhorar.
Com a proposta de alteração agora apresentada pelos socialistas, os agricultores e os pequenos comerciantes não são abrangidos pelas mudanças ao regime e os profissionais liberais e os outros prestadores de serviços, como os do alojamento local, continuarão a ter uma parte das despesas presumida automaticamente, mas outra parte passa a depender das despesas apuradas.
Assim, 15% das despesas passarão a ter de ser justificadas e deixarão de ser presumidas de forma automática, uma alteração que limita a dedução automática de que estes trabalhadores atualmente beneficiam.
Os coeficientes de tributação previstos no código do IRS vão manter-se, mas, para beneficiarem plenamente deles, os contribuintes terão de justificar uma parte das despesas – os tais 15%.
A proposta de alteração do PS também indica como podem ser preenchidos estes 15% de despesas: “através da inclusão de uma dedução específica de 4.104 euros, bem como dos montantes das contribuições para regimes de previdência social obrigatória” na parte que atualmente não é dedutível.
Para alcançar estes 15% também serão considerados os encargos com pessoal, as rendas de imóveis afetas à atividade que constem de faturas comunicadas ao Fisco e outras despesas, designadamente as despesas com “materiais de consumo corrente, eletricidade, água, transportes e comunicações, rendas, contencioso, seguros, rendas de locação financeira, quotizações para ordens e outras organizações representativas de categorias profissionais respeitantes ao sujeito passivo, deslocações, viagens e estadas do sujeito passivo e dos seus empregados”.
Na justificação que acompanha a proposta de alteração submetida hoje, os socialistas referem que “o objetivo da medida é uma maior equidade, aproximando-se do princípio da tributação pelo rendimento líquido”, mas sem implicar “um agravamento de impostos sobre os chamados ‘recibos verdes'”.