Obrigatoriedade de apresentação substituída por mais e melhor acompanhamento aos desempregados
O diploma foi aprovado com os votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV e PAN, confirmando a decisão na especialidade da Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social.
A obrigatoriedade de apresentação dos desempregados nos centros de emprego e juntas de freguesia, como condição de acesso ao subsídio de desemprego, foi introduzida na lei em 2006, obedecendo a um duplo pressuposto, então amplamente consensual: a necessidade de acompanhamento dos desempregados de modo a promover a sua inserção no mercado de trabalho, instrumentos onde se verificou um significativo desinvestimento nos últimos anos, em conjugação com um mecanismo de rigor e controlo sobre os apoios públicos.
A alteração legislativa agora aprovada vem melhorar o modelo que vigorava, substituindo um mecanismo de controlo administrativo mas sem deixar de manter a indispensável exigência de rigor, em defesa da sustentabilidade dos apoios públicos introduzindo um modelo mais positivo, capaz de garantir um apoio mais sólido e eficaz à capacitação dos desempregados com vista à sua inserção no mercado de trabalho.
O diploma, que tem prevista a entrada em vigor para 1 de outubro, reforça a aposta no Plano Pessoal de Emprego (PPE), definido como “um sistema de acompanhamento integrado, centrado no beneficiário das prestações de desemprego com o objetivo de garantir: apoio, acompanhamento e orientação do beneficiário, ativação na procura de emprego, através da formação e aquisição de competências” e “monitorização e fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na lei, garantindo o rigor na utilização destas prestações”.
Ainda segundo o texto aprovado, prevê-se a criação do PPE de cada pessoa até ao máximo de 15 dias depois da sua inscrição no centro de emprego, bem como a sua “atualização e reavaliação regular”, além de “sessões de procura de emprego acompanhada”, “sessões coletivas de caráter informativo, nomeadamente sobre direitos e deveres dos beneficiários”, entre outras.