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Obrigatoriedade de apresentação substituída por mais e melhor acompanhamento aos desempregados

Obrigatoriedade de apresentação substituída por mais e melhor acompanhamento aos desempregados

A Assembleia da República aprovou ontem o diploma que altera a obrigação de apresentação quinzenal dos desempregados, substituindo-a por um modelo mais positivo que complementa rigor no cumprimento das obrigações com um acompanhamento mais eficaz, assente nos planos pessoais de emprego, no apoio às pessoas em situação de desemprego.
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O diploma foi aprovado com os votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV e PAN, confirmando a decisão na especialidade da Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social.

A obrigatoriedade de apresentação dos desempregados nos centros de emprego e juntas de freguesia, como condição de acesso ao subsídio de desemprego, foi introduzida na lei em 2006, obedecendo a um duplo pressuposto, então amplamente consensual: a necessidade de acompanhamento dos desempregados de modo a promover a sua inserção no mercado de trabalho, instrumentos onde se verificou um significativo desinvestimento nos últimos anos, em conjugação com um mecanismo de rigor e controlo sobre os apoios públicos.

A alteração legislativa agora aprovada vem melhorar o modelo que vigorava, substituindo um mecanismo de controlo administrativo mas sem deixar de manter a indispensável exigência de rigor, em defesa da sustentabilidade dos apoios públicos introduzindo um modelo mais positivo, capaz de garantir um apoio mais sólido e eficaz à capacitação dos desempregados com vista à sua inserção no mercado de trabalho.

O diploma, que tem prevista a entrada em vigor para 1 de outubro, reforça a aposta no Plano Pessoal de Emprego (PPE), definido como “um sistema de acompanhamento integrado, centrado no beneficiário das prestações de desemprego com o objetivo de garantir: apoio, acompanhamento e orientação do beneficiário, ativação na procura de emprego, através da formação e aquisição de competências” e “monitorização e fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na lei, garantindo o rigor na utilização destas prestações”.

Ainda segundo o texto aprovado, prevê-se a criação do PPE de cada pessoa até ao máximo de 15 dias depois da sua inscrição no centro de emprego, bem como a sua “atualização e reavaliação regular”, além de “sessões de procura de emprego acompanhada”, “sessões coletivas de caráter informativo, nomeadamente sobre direitos e deveres dos beneficiários”, entre outras.