O Estado de Direito na agenda europeia
O Estado de Direito é um valor fundamental da União Europeia. É, aliás, um critério de pré-adesão, ou seja, um país só pode ser candidato a Estado-membro da UE se respeitar os princípios do Estado de Direito. Está sempre na agenda europeia; particularmente nestes tempos. Temos assistido à adoção de politicas pouco compatíveis com o respeito daqueles princípios, por parte de governos europeus.
O Vice-Presidente da Comissão Europeia, o socialista Frans Tiemmermans, tem feito um trabalho meritório no sentido de identificar as legislações e as políticas que não o respeitam. Produzindo relatórios de monitorização, que tornam visível e dão a conhecer tentações totalitárias. Promovendo um diálogo estruturado com as instituições desses Estados-membros que possa levar à modificação dessas leis e à reversão dessas políticas. Mas tem sido manifestamente insuficiente. Os riscos do não respeito do Estado de Direito prevalecem.
Várias iniciativas especificas têm sido lançadas ao nível europeu no sentido da verificação do Estado de Direito na UE. Verificação do Estado de Direito no que diz respeito à integração de imigrantes e refugiados. O Estado de Direito relacionado com a sociedade Digital. A ação do “Grupo dos Amigos do Estado de Direito” no Parlamento Europeu.
A propósito, e numa reflexão mais profunda sobre os valores europeus, é muito preocupante a iniciativa que levou 60 000 cidadãos a desfilarem numa manifestação convocada pelos partidos de extrema direita e nacionalistas na comemoração do Dia da Independência da Polónia.
O Tratado da EU prevê, no seu artigo nono: “Sob proposta fundamentada de um terço dos Estados-membros, do Parlamento Europeu ou da Comissão Europeia, o Conselho, deliberando por maioria qualificada de quatro quintos dos seus membros, e após aprovação do Parlamento Europeu, pode verificar a existência de um risco manifesto de violação grave dos valores referidos no artigo 2. [e lá está o Estado de Direito como um valor da UE] por parte de um Estado-membro. Antes de proceder a essa constatação, o Conselho deve ouvir o Estado-membro em questão e pode dirigir-lhe recomendações, deliberando segundo o mesmo processo. O Conselho verificará regularmente se continuam válidos os motivos que conduziram a essa constatação” (art. 7º do TUE).
Mas já se percebeu que tudo isto não é suficiente e a legitimidade da Comissão Europeia para agir tem tido sempre a reserva dos Estados-membros mais diretamente visados.
No momento em que se discutem na Assembleia da República as Grandes Opções do Plano, associadas ao Orçamento de Estado para 2018, é fundamental considerar a defesa do Estado de Direito nas prioridades politicas do governo para 2018 no contexto europeu. Como o governo o tem feito. Pelo que foi dito, mas também porque, no seu programa de trabalho, a Comissão Europeia tem intenção de lançar uma iniciativa europeia que permita às instituições europeias agir mais, melhor e de forma mais eficaz na defesa do respeito do Estado de Direito no espaço da EU.