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Novos incentivos à contratação de jovens e desempregados de longa duração

Novos incentivos à contratação de jovens e desempregados de longa duração

Os empregadores que contratem sem termo jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa e muito longa estarão dispensados parcial ou totalmente das contribuições para a Segurança Social, segundo a medida ontem aprovada pelo Governo socialista.

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O objetivo da medida é fomentar uma inserção sustentável dos jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados de longa e de muito longa duração no mercado de trabalho, direcionando cada vez mais as políticas ativas de emprego para a criação de emprego sustentável e estável.

A aplicação deste regime apenas aos contratos de trabalho sem termo altera a lógica da atribuição deste incentivo, tornando-o um benefício não apenas para a entidade empregadora, mas também para o trabalhador, conforme refere o Conselho de Ministro em comunicado.

O documento explica igualmente que será atribuída uma dispensa de 50% do pagamento da contribuição para a Segurança Social aos jovens à procura do primeiro emprego e aos desempregados de longa duração, por períodos de cinco e três anos, respetivamente.

A isenção total do pagamento da contribuição para a Segurança Social será aplicada apenas a casos de contratação de desempregados de muito longa duração por um período de três anos.

O Executivo liderado por António Costa estabelece também que podem beneficiar deste incentivo jovens à procura do primeiro emprego, com idade até aos 30 anos, inclusive, que nunca tenham prestado a atividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo.

Podem ainda beneficiar desempregados de longa duração, inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IFP) há 12 meses ou mais, e desempregados de muito longa duração, com 45 anos de idade ou mais, inscritos no IFP há pelo menos 25 meses.

Destaque para a alteração do regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, através da introdução de um travão na redução aplicada, desde 2012, sobre o valor do subsídio de desemprego após 180 dias.

Assim, a redução de 10% no montante do subsídio de desemprego quando este ultrapassa os 180 dias passa a ser aplicada apenas quando o montante mensal é de valor superior ao valor do IAS, não podendo desta redução resultar a atribuição de um montante mensal de valor inferior àquele indexante.

A concluir, o Governo do PS entende que, sendo o subsídio de desemprego uma prestação essencial para aqueles que se encontram em situação de perda involuntária de rendimentos do trabalho, esta alteração revela-se “indispensável para assegurar o mínimo de subsistência”.