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Nova Prestação Social para a Inclusão disponível a partir de hoje

Nova Prestação Social para a Inclusão disponível a partir de hoje

A nova Prestação Social para a Inclusão (PSI), que reformula e reforça os apoios sociais dirigidos a pessoas com deficiência ou incapacidade permanente, pode já ser requerida a partir de hoje nos serviços da Segurança Social, presenciais ou pela internet, através da Segurança Social Direta.
Nova Prestação Social para a Inclusão disponível a partir de hoje

Com a publicação em Diário da República do Decreto-lei que cria esta nova prestação, concretiza-se mais um compromisso do Governo socialista, garantindo o reforço da proteção destes cidadãos e promovendo, em simultâneo, um estímulo ativo à sua integração social e profissional.

“O objetivo desta prestação social é ir ao encontro de muitas pessoas com deficiência que solicitam que seja mais fácil acumular alguns rendimentos do trabalho com a proteção social”, explicou o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, por ocasião da apresentação da iniciativa agora concretizada, tendo destacado então que os seus beneficiários não perderão proteção social por conseguirem um emprego, como sucedia em alguns casos, nomeadamente com o anterior subsídio mensal vitalício.

Os atuais beneficiários desta prestação, assim como da pensão social de invalidez, também serão integrados na nova prestação e ficam dispensados de apresentar requerimento, uma vez que a transferência para a PSI será automática.

A nova prestação, que constitui um passo importante no âmbito da reformulação das prestações sociais na área da deficiência, visa simplificar a vida às pessoas com deficiência, atendendo à complexidade de intervir numa área que esteve demasiado esquecida e que exigia uma forte modernização.

Por este motivo, a PSI tem uma implementação faseada, que irá evoluir gradualmente, em três fases de implementação.

Quem tem direito já na primeira fase?

Nesta primeira fase, a PSI será atribuída às pessoas em idade ativa, tendo por base os rendimentos existentes e garantindo que ninguém viva abaixo do limiar de pobreza.

Podem requerer a prestação as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e inferior à idade normal de reforma e um grau de incapacidade certificado antes dos 55 anos através de atestado médico de incapacidade multiuso, consoante o grau de incapacidade.

Para graus mais elevados de incapacidade, igual ou superior a 80%, é assegurado o direito à componente base na sua plenitude, independentemente do nível de rendimentos, correspondendo a um valor que é superior às prestações hoje existentes.

Para graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80%, esta componente permite a acumulação com rendimentos da pessoa com deficiência ou incapacidade, sendo a sua modelação mais favorável na acumulação com rendimento de atividade profissional.

O valor de referência para a componente Base é de 3171,84 euros por ano. O limiar de acumulação para rendimentos de trabalho é de 8500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais. O limiar de acumulação com rendimentos não profissionais é de 5084,30 euros por ano.

Complemento em 2018

A segunda componente da nova prestação, o Complemento, entrará em vigor em 2018. Trata-se de um complemento para todos os que necessitem e já beneficiem da componente de base, que funcionará como medida de combate à pobreza e que terá em consideração os recursos familiares da pessoa com deficiência.

Majoração em 2019

A terceira componente é a Majoração e estará em vigor em 2019, materializando o apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade na compensação de encargos específicos efetivamente comprovados em determinados domínios.

Esta terceira fase de implementação da nova prestação contempla igualmente a reformulação da proteção a crianças e jovens com deficiência.

Conheça melhor a nova Prestação Social para a Inclusão.