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Nova medida apoia retoma das empresas e recuperação de rendimentos dos trabalhadores

Nova medida apoia retoma das empresas e recuperação de rendimentos dos trabalhadores

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, afirmou ontem que o grande objetivo da nova medida extraordinária de incentivo à retoma é apoiar as empresas no regresso à atividade e ajudar os trabalhadores a recuperar os seus rendimentos nos próximos meses.
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“O grande objetivo desta medida extraordinária é apoiar a retoma das empresas, em função das suas necessidades reais, e ajudar os trabalhadores a recuperar os seus rendimentos nos próximos meses”, disse a governante, em conferência, no final de uma reunião de Concertação Social.

Ana Mendes Godinho esclareceu que a nova medida é “um incentivo extraordinário à retoma da atividade empresarial”, na sequência da pandemia de Covid-19, e tem como objetivo ajudar as empresas a manter o nível de emprego.

Segundo a ministra, os apoios a conceder serão adaptados às necessidades reais das empresas, ou seja, em função da quebra de faturação registada.

Ainda ao abrigo desta nova medida, os trabalhadores que estiveram em ‘lay-off’ simplificado vão recuperar gradualmente os seus rendimentos. Assim, na atual fase de retoma de atividade, em agosto e setembro, estes trabalhadores vão receber a remuneração total das horas de trabalho efetivo enquanto as horas não trabalhadas, devido à quebra de atividade, serão pagas a dois terços, custeados pela Segurança Social e o empregador. No último trimestre do ano os trabalhadores passam a receber quatro quintos do valor remuneratório das horas não trabalhadas.

Este apoio, destina-se às empresas que, tendo beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho [regime de ‘lay-off’ simplificado] ou do plano extraordinário de formação, tenham condições para retomar a sua normal atividade.

As empresas podem aceder a duas modalidades de apoio: no valor de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG, ou salário mínimo) por trabalhador, pago de uma só vez, ou no valor de duas RMMG por trabalhador, pago de forma faseada ao longo de seis meses.

Caso as empresas peçam a modalidade faseada, têm direito a dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social referente aos trabalhadores abrangidos.

Além disso, quando haja criação líquida de emprego, através da celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, nos três meses subsequentes ao final da concessão do apoio, o empregador tem direito a dois meses de isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social.

A aplicação da nova medida ficará a cargo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que terá um prazo de 10 dias para avaliar a concessão do incentivo extraordinário.