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Nova lei de identidade de género coloca Portugal na linha de frente em matéria de igualdade

Nova lei de identidade de género coloca Portugal na linha de frente em matéria de igualdade

Rosa Monteiro

Rosa Monteiro afirmou que a aprovação hoje da lei que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género coloca Portugal na “linha da frente dos países empenhados na igualdade”.

A nova lei possibilita a mudança de sexo e nome próprio no Cartão de Cidadão a partir dos 16 anos, atualmente a idade mínima é de 18 anos, e sem relatório médico, relevando-se “um passo decisivo na ‘despatologização’ e garantia da autodeterminação”, afirma Rosa Monteiro.

A lei “aperfeiçoa o regime da identidade de género, suprimindo as discriminações subsistentes na lei, como forma de proteção e promoção dos direitos fundamentais destas pessoas, colocando Portugal, uma vez mais, na linha da frente dos países empenhados na igualdade”, salienta.

Portugal torna-se o quinto país europeu a ter uma lei de identidade de género baseada na autodeterminação, depois da Dinamarca (2014), Irlanda (2015), Malta (2015) e Noruega (2016).

A secretária de Estado refere que a nova lei “foi construída numa ótica de grande proximidade e de grande participação dos e das ativistas e das pessoas que sentem no seu dia-a-dia as barreiras, as dificuldades, as discriminações e que lutam há décadas para dar visibilidade a estas necessidades”.

O grande objetivo, realça, é “mitigar o sofrimento e, essencialmente, criar condições para que as realidades e experiências de vida destas pessoas sejam mais conhecidas para que as suas situações sejam avaliadas sem quaisquer preconceitos”.

Rosa Monteiro destaca também o facto de a lei assegurar a proteção das pessoas intersexo, ao exigir o seu consentimento expresso e esclarecido para que seja realizado tratamento e intervenção cirúrgica, farmacológica ou de outra natureza que implique modificações ao nível do corpo ou das suas características sexuais.

É ainda proibida qualquer discriminação em função do exercício do direito à identidade e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais, acrescenta.

“No caso dos menores é de notar que estes terão direito a expressar livremente a sua identidade de género, designadamente através da adoção de medidas específicas no sistema educativo”, sublinha Rosa Monteiro.