Nova lei de identidade de género coloca Portugal na linha de frente em matéria de igualdade
Rosa Monteiro afirmou que a aprovação hoje da lei que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género coloca Portugal na “linha da frente dos países empenhados na igualdade”.
A nova lei possibilita a mudança de sexo e nome próprio no Cartão de Cidadão a partir dos 16 anos, atualmente a idade mínima é de 18 anos, e sem relatório médico, relevando-se “um passo decisivo na ‘despatologização’ e garantia da autodeterminação”, afirma Rosa Monteiro.
A lei “aperfeiçoa o regime da identidade de género, suprimindo as discriminações subsistentes na lei, como forma de proteção e promoção dos direitos fundamentais destas pessoas, colocando Portugal, uma vez mais, na linha da frente dos países empenhados na igualdade”, salienta.
Portugal torna-se o quinto país europeu a ter uma lei de identidade de género baseada na autodeterminação, depois da Dinamarca (2014), Irlanda (2015), Malta (2015) e Noruega (2016).
A secretária de Estado refere que a nova lei “foi construída numa ótica de grande proximidade e de grande participação dos e das ativistas e das pessoas que sentem no seu dia-a-dia as barreiras, as dificuldades, as discriminações e que lutam há décadas para dar visibilidade a estas necessidades”.
O grande objetivo, realça, é “mitigar o sofrimento e, essencialmente, criar condições para que as realidades e experiências de vida destas pessoas sejam mais conhecidas para que as suas situações sejam avaliadas sem quaisquer preconceitos”.
Rosa Monteiro destaca também o facto de a lei assegurar a proteção das pessoas intersexo, ao exigir o seu consentimento expresso e esclarecido para que seja realizado tratamento e intervenção cirúrgica, farmacológica ou de outra natureza que implique modificações ao nível do corpo ou das suas características sexuais.
É ainda proibida qualquer discriminação em função do exercício do direito à identidade e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais, acrescenta.
“No caso dos menores é de notar que estes terão direito a expressar livremente a sua identidade de género, designadamente através da adoção de medidas específicas no sistema educativo”, sublinha Rosa Monteiro.