Novas regras entram hoje em vigor – saiba o que vai mudar
Neste novo período, o dever de confinamento profilático para pessoas contaminadas ou sob vigilância determinada pelas autoridades de saúde mantém-se, constituindo a sua violação crime de desobediência, assim como se deverá continuar observar um dever cívico de recolhimento e distanciamento social, comum a todos.
Mantém-se também a proibição de qualquer evento ou ajuntamento de mais de 10 pessoas, cabendo à competência das autarquias definir o limite máximo de pessoas que poderão participar em cerimónias fúnebres. Já no que respeita às restrições nas celebrações comunitárias de culto religioso, estas são levantadas, ainda que de acordo e no cumprimento das recomendações das autoridades de saúde.
Transportes e trabalho
Nos transportes públicos, haverá regras de limitação a 2/3 da sua lotação, a par de normas de especial exigência na higienização e limpeza, sendo obrigatório o uso de máscara comunitária para todos os utentes.
Na área laboral, ao longo do mês de maio, continuará a vigorar o regime de teletrabalho em todas as atividades profissionais que o permitam. A a partir de 1 de junho será possível reduzir progressivamente este regime, com recurso a horários desfasados, a semanas alternadas ou a processos em espelho, de forma a proteger as pessoas e as empresas de riscos de contaminação dos seus trabalhadores.
Destaca-se ainda, a partir desta segunda-feira, a reabertura dos balcões desconcentrados dos serviços públicos, mas com atendimento mediante marcação prévia por telefone ou online.
Comércio, equipamentos culturais e atividades desportivas
Reabertura de lojas de comércio local, de porta aberta para a rua e até 200 m2, de livrarias e de comércio automóvel. Reabrem também estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, como cabeleireiros, barbeiros ou similares, por marcação prévia. É obrigatório o uso de máscaras em todos os espaços fechados com múltiplas pessoas, bem como uma lotação máxima de 5 pessoas por cada 100 m2.
Na área cultural e de lazer, reabrem ao público, seguindo as mesmas regras, as bibliotecas e arquivos, recebendo também luz verde a prática de desportos ao ar livre, sem utilização de balneários ou piscinas.
O levantamento das restrições compreende períodos de quinze dias, em permanente monitorização, estando previsto o seu alargamento a partir de 18 de maio e, posteriormente, a 1 de junho. As condições poderão ser alteradas caso tal se justifique, pela avaliação das autoridades de saúde e do Governo, conforme a evolução do seu impacto na contenção da pandemia.