Nota do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
1) As alterações propostas não alteram a lei penal sobre esta matéria e não definem nada de inovador sobre os seus conceitos, nem sobre o que já consta do Código de Conduta aprovado pelo Governo, tornando até mais exigente e claro o regime de ofertas e hospitalidade e as consequências do seu incumprimento;
2) É fixada uma obrigação legal de apresentação e registo de todas as ofertas acima de 150 € junto da entidade respetiva, que decide o seu destino;
3) Os convites institucionais de hospitalidade dirigidos ao titular do cargo e nessa qualidade de titular do cargo só podem ser aceites se forem de entidades públicas ou sendo de entidades privadas, apenas se preencherem ainda um requisito adicional de relevância para o cargo, de correspondência a caso de urbanidade institucional, de se relacionar o titular do cargo com a natureza do evento (nomeadamente por ser da sua área de tutela) ou que sejam relevantes para o exercício das funções.
4) Também em relação à hospitalidade todos os valores acima de 150 euros ficam sempre registados, acrescendo ainda que o titular fica inibido de participar em qualquer procedimento que envolva a entidade ofertante.
Recorde-se ainda que esta matéria foi objeto de várias propostas dos grupos parlamentares, de discussão pública na Comissão e de emissão de parecer por mais de três dezenas de entidades às quais as versões votadas foram remetidas, nunca tendo qualquer leitura ou interpretação similar à noticiada sido comunicada ou partilhada, sendo, pois, manifestamente abusiva e desprovida de fundamento a afirmação constante da capa de um jornal diário hoje [domingo] publicado.