home

Município de Lisboa e a ANA celebram protocolo

Município de Lisboa e a ANA celebram protocolo

O Município de Lisboa e a ANA – Aeroportos de Portugal, SA, assinaram um protocolo que fixa a metodologia de cálculo e os termos da cobrança da taxa de chegada por via aérea até 31 de dezembro de 2015.
Município de Lisboa e a ANA celebram protocolo

Recorde-se que esta taxa está prevista no Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Lisboa, aprovado a 30 de dezembro de 2014. Esse regulamento cria a taxa municipal turística, e prevê que uma das modalidades da taxa municipal turística seja justamente a taxa de chegada por via aérea. 

O regulamento prevê ainda que a taxa de chegada por via aérea entre em vigor no dia 1 de abril de 2015, cabendo à ANA – Aeroportos de Portugal, concessionária do serviço público aeroportuário no aeroporto internacional de Lisboa, assegurar a sua aplicação.

No âmbito do Protocolo, que resulta do diálogo desenvolvido entre o Município de Lisboa e a ANA – Aeroportos de Portugal, esta última, enquanto entidade responsável pela liquidação, arrecadação, controle e fiscalização desta taxa, assume o pagamento da referida taxa de chegada por via aérea até ao final do ano de 2015. 

De acordo com o Protocolo, a ANA obriga-se ao pagamento por conta, até 31 de dezembro, do montante de três milhões de Euros relativos aos meses de abril a outubro, havendo lugar ao pagamento do restante montante até ao dia 31 de janeiro de 2016.  

As partes acordaram ainda reavaliar no final de 2015 os procedimentos a adotar para 2016, em função da experiência e do quadro global de financiamento da Administração Local.  

Segundo as estimativas da ANA, o valor da receita municipal que daí advirá, correspondente ao pagamento pelos passageiros tributáveis, estará dentro de um intervalo que começa nos 3.617.250 Euros e termina nos 4.452.000 Euros.   

Note-se, uma vez mais, que de acordo com o Regulamento aprovado em dezembro último, estão isentos por decisão do Município de Lisboa, os passageiros em transferência e todos aqueles que tenham domicílio fiscal em Portugal, pelo que a solução encontrada e os valores estimados já consideram esse facto. 

O montante da taxa de chegada por via aérea a pagar pela ANA será afeto exclusivamente ao Fundo de Desenvolvimento e Sustentabilidade Turística de Lisboa, que servirá para financiar um conjunto de investimentos estruturantes, alguns dos quais o Município e a Associação de Turismo de Lisboa já identificaram: a reabilitação do Cais do Sodré e Campo das Cebolas; a criação de acessibilidades assistidas à Colina do Castelo; e o projeto de instalação de um espaço museológico dedicado às Descobertas – são alguns exemplos.