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Mulheres Socialistas repudiam fundamentação de Acórdão sobre caso de Violência Doméstica

Mulheres Socialistas repudiam fundamentação de Acórdão sobre caso de Violência Doméstica

O Departamento Nacional das Mulheres Socialistas (DNMS) manifesta, em comunicado, o seu veemente repúdio pela fundamentação constante do Acórdão do Tribunal da relação do Porto relativo a um processo de violência doméstica, considerando a estrutura liderada por Elza Pais que os termos discriminatórios da mesma violam não só a Constituição da República Portuguesa, mas também tratados e convenções internacionais que vinculam o Estado Português.
E, NO ENTANTO, ELAS MOVEM-SE!

O comunicado na íntegra:

“O Departamento Nacional das Mulheres Socialistas, tem tido como premissa o combate a toda e qualquer forma de discriminação e violência exercida sobre o Ser Humano, designadamente sobre as Mulheres.

Assim sendo, não pode o Departamento Nacional das Mulheres Socialistas deixar de repudiar, de forma veemente, a fundamentação do Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, proferido no âmbito do Processo nº 355/15.2 GAFLG.P1, do qual foi Relator o Juiz Desembargador Joaquim Neto de Moura, e que foi também assinado pela Juíza Desembargadora Maria Luísa Arantes, pois considera que a fundamentação constante do referido acórdão viola não só a Constituição da República Portuguesa, mas também vários Tratados e Convenções Internacionais subscritos pelo Estado Português, designadamente a Convenção de Istambul e a Convenção Internacional dos Direitos Humanos.

Em comunicado do passado dia 23.10.2017, o Conselho Superior de Magistratura esclareceu que “Os juízes devem obediência à lei e à Constituição, o que determina, necessariamente, que as sentenças dos tribunais devam espelhar essa fonte de legitimidade, realizando a justiça do caso concreto sem obediência ou expressão de posições ideológicas e filosóficas claramente contrastantes com o sentimento jurídico da sociedade em cada momento, expresso, em primeira linha, na Constituição e Leis da República, aqui se incluindo tipicamente, os princípios da igualdade de género e da laicidade do Estado.”

O DNMS congratula-se pela posição do CSM acima transcrita, bem como pelas reações do Senhor Presidente da República, do Governo, da Conferência Episcopal Portuguesa e pela decisão do Conselho Superior de Magistratura em instaurar inquérito ao sucedido, pugnando ainda para que situações como estas não voltem a ocorrer no futuro, pois atentam contra os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre homens e mulheres e da não discriminação.”