Morada única eletrónica vai facilitar relação dos cidadãos com a Administração Pública
Medidas que estão previstas no âmbito do programa Simplex+ 2016, e que constituem pilares fundamentais no âmbito das propostas do Governo de modernização administrativa.
Como refere o comunicado final do Conselho de Ministro de ontem, quinta-feira, com a morada única digital abre-se a possibilidade, aos cidadãos, individualmente considerados, às empresas ou outras entidades, poderem “fidelizar um endereço de correio eletrónico”, criando ou não uma nova morada, passando a partir daí a receber as “notificações administrativas e fiscais”.
Este endereço, ou morada única digital, passa a ser o veículo privilegiado nas relações entre particulares ou empresas com as diferentes entidades da administração pública, passando a ficar equiparada ao domicílio e à sede das pessoas singulares e coletivas, uma vez que a fidelização do endereço do correio eletrónico “segue um regime semelhante ao da morada física”, sendo que a adesão a este sistema, garante o Governo, é “voluntária para as pessoas singulares”.
Associado à morada única digital, é criado um serviço público de notificações eletrónicas, que passará a permitir o envio das notificações das entidades públicas, que adiram a este sistema, para a morada única digital escolhida por cada pessoa ou empresa.
O Governo prevê que com a introdução do serviço público de notificações eletrónicas, o Estado possa poupar mais de 85 milhões de euros anuais, permitindo, simultaneamente, diminuir de forma significativa “os tempos entre o envio e a receção da notificação”.
Diário da República digital e integralmente acessível
No âmbito da modernização da administração pública, e igualmente integrado no programa Simplex+2016, o Conselho de Ministros aprovou ainda que o Diário da República passe a ser facultado através de meios eletrónicos e digitais, com acesso universal e gratuito, com a disponibilização de todo o seu conteúdo, e integrando “todo o acervo legislativo”, acabando em definitivo com a edição impressa e com o actual sistema de assinaturas.
Ou seja, com esta iniciativa, qualquer cidadão pode passar a ter acesso ao Diário da República, sem um custo, podendo aceder às suas várias ferramentas de pesquisa, como a alusiva à legislação consolidada, ao tradutor jurídico, ao dicionário jurídico e à legislação e regulamentação conexa a cada diploma.
Com esta medida, segundo o Governo, eliminam-se as barreiras e informações legais, para além de se reduzir os custos de conexão entre a Administração Pública os cidadãos e as empresas.