Ministros das Finanças da UE aprovam suspensão das regras orçamentais para responder à pandemia
Três dias depois de a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, ter proposto a suspensão temporária das regras orçamentais contempladas no pacto, para permitir aos Estados-membros invistam os recursos necessários no combate à covid-19, o Conselho de ministros da Economia e Finanças (Ecofin) considerou que as condições para o recurso à cláusula de derrogação “estão preenchidas”, face ao “impacto negativo significativo” que a pandemia já está a ter na União Europeia.
“A desaceleração económica acentuada que é agora prevista para este ano exige uma resposta política determinada, ambiciosa e coordenada. Precisamos de atuar de forma decidida para garantir que o choque permanece tão pequeno e limitado quanto possível e não cria danos permanentes às nossas economias e, consequentemente, à sustentabilidade das finanças públicas no médio prazo”, refere a declaração adotada pelo Conselho Ecofin.
Os ministros das Finanças dos 27 indicam então concordar com a avaliação da Comissão Europeia, da passada sexta-feira, no sentido de ser ativada a cláusula de derrogação, de modo a assegurar “a necessária flexibilidade para serem tomadas todas as medidas necessárias” no apoio aos sistemas de saúde e proteção civil e para proteger as economias dos Estados-membros, ainda que advirtam que todas as ações devem ser “pontuais, temporárias e especificamente orientadas”, apontando que permanecerão “totalmente comprometidos com o respeito do Pacto de Estabilidade e Crescimento”.
“O acordo de hoje reflete a nossa forte determinação em responder de forma eficaz aos atuais desafios, restaurar a confiança e apoiar uma rápida retoma”, concluem os ministros das Finanças da UE.
As regras de disciplina orçamental do Pacto de Estabilidade e Crescimento, recorde-se, estipulam que o défice público dos países não pode superar os 3% do seu Produto Interno Bruto (PIB), incorrendo os Estados-membros em procedimentos por défice excessivo e eventuais sanções caso ultrapassem essa fasquia e não a corrijam atempadamente.
A cláusula de derrogação, refere o Conselho Ecofin, será aplicada “pelo tempo que for necessário para permitir aos Estados-membros a implementação de medidas para conter o surto do [novo] coronavírus e mitigar os seus efeitos socioeconómicos negativos”.
Ainda de acordo com o calendário do “semestre europeu”, os Estados-membros devem submeter em abril os seus programas nacionais de reformas e programas de estabilidade ou convergência, tendo a Comissão Europeia já indicado que os prazos de entrega deverão igualmente ser alterados, devido à situação de pandemia que se vive no espaço da União, reiterando Bruxelas que é muito importante que a resposta à crise “permaneça bem coordenada” ao nível europeu.