Mais julgamentos e mais atos praticados com os 43 juízos de proximidade
As alterações à Lei da Organização do Sistema Judiciário, que entraram em vigor em janeiro deste ano, tinham como objetivo aproximar a Justiça às pessoas, facilitando o acesso das populações ao essencial da oferta judiciária e combatendo a desertificação do interior.
Com esta meta, os 43 juízos de proximidade então criados passaram a ter uma competência jurisdicional mais alargada, desde logo pela obrigatoriedade de realização de julgamentos da competência de tribunal singular, isto é, cuja pena máxima aplicável seja inferior a cinco anos.
Nos juízos de proximidade podem também ser realizadas audições de testemunhas ou outros atos processuais com recurso a equipamentos eletrónicos de comunicação à distância, tendo sido ainda realizados, no primeiro semestre de 2017, mais de 24 mil atendimentos presenciais e 22 mil telefónicos. Comparando a atividade nas antigas 23 secções de proximidade com o período homólogo de 2016, verificou-se um aumento quer do número de julgamentos, quer de atos praticados.
Recorde-se que com as alterações ao Mapa Judiciário, foram ainda criados quatro Juízos de Competência Genérica e sete juízos de Família e Menores.