Segundo o Ministério liderado por José Luís Carneiro, esta autorização permite a constituição de quatro primeiras equipas, 11 segundas equipas (criadas em corpos de bombeiros onde já existia uma EIP), 49 terceiras equipas e uma quarta EIP. Atualmente estão autorizadas 734 EIP e estão em funcionamento 553 equipas de resposta profissional permanente aos riscos de proteção civil nas associações humanitárias de bombeiros.
Das 65 novas EIP agora criadas, 36 serão constituídas em territórios de baixa densidade, tendo a sua seleção sido baseada “em critérios objetivos e verificáveis, estabelecidos pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e apresentados à Liga dos Bombeiros Portugueses”.
O MAI refere ainda que os bombeiros que integram estas equipas, de cinco elementos, são caracterizados pela elevada especialização, com competências em valências diferenciadas para atuarem em diferentes cenários.
Os protocolos para a criação das EIP, celebrados entre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, as câmaras municipais e as associações humanitárias de bombeiros, visam melhorar a eficiência da Proteção Civil e as condições de prevenção e socorro face a acidentes e catástrofes.