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“Licenciamento Zero” simplificado

“Licenciamento Zero” simplificado

O Conselho de Ministros aprovou, hoje, o decreto-Lei que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero».

Este Decreto-Lei, hoje aprovado na sua versão final depois de obtida a necessária autorização legislativa do Parlamento, simplifica o regime de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero». Pretende-se reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, mediante a eliminação de licenças, autorizações, validações, autenticações, certificações e registos, substituindo-os por um reforço da fiscalização sobre essas actividades.
O novo regime simplificado para a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, substitui o licenciamento administrativo prévio destes estabelecimentos por uma mera comunicação num balcão único electrónico, que passa a ser suficiente para iniciar a actividade. A informação é partilhada por todas as autoridades com interesse relevante no seu conhecimento, nomeadamente, para efeitos de fiscalização ou de cadastro.