Lei de Bases da Saúde reúne condições para ser aprovada e promulgada
Este apoio em torno da proposta “poderá, não só proporcionar que ela seja aprovada, como também que ela seja promulgada”, uma vez que “não basta a Assembleia da República aprovar uma lei, é importante que o Presidente da República se sinta em condições de a promulgar”, explicou.
PS deu contributo decisivo para consenso alargado
Ora, “o Partido Socialista tem procurado ao longo desta discussão da Lei de Bases da Saúde contribuir com propostas que possam gerar consensos. Era importante conseguir prosseguir com este trabalho que temos vindo a fazer, com o Partido Comunista, com os Verdes, também com o Bloco de Esquerda, no sentido de tentar uma solução que no caso específico das parcerias público-privadas pudesse ultrapassar, nesse detalhe, aquilo que é o grande objetivo de fazer aprovar uma lei que é uma lei muito importante para o Partido Socialista”, apontou o líder parlamentar do PS.
Carlos César esclareceu que a alteração “estipula claramente uma preferência e o primado da gestão pública diretamente assumida pelo Estado, mas que não exclui, em situações extraordinárias, que essa gestão seja feita pelo Estado”.
“O entendimento do Partido Socialista é que a Lei de Bases não o deve impedir. E nós acreditamos que é não só o nosso entendimento como uma condição base que, certamente, o senhor Presidente da República avaliará para promulgar ou não esta lei”, frisou.
O também presidente do PS alertou que “esta lei é muito importante porque, enquanto a lei anterior promovia a concorrência entre o setor público e o setor privado na prestação de cuidados e até na gestão, esta nova lei coloca-se noutro postulado, que é o da colaboração entre o setor público e o setor privado”.
Carlos César não deixou de destacar o entendimento “alargado”, acrescentando que acredita “que o PSD teria condições para fazer uma aproximação a este esforço que os partidos à esquerda têm feito”.
A discussão deste diploma será feita no último plenário da legislatura, em 19 de julho, e tomará a forma de avocação, ou seja, a disposição do regimento que permite um artigo de uma lei aprovada na especialidade, em comissão, ser votado em votação final global.