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Lei de arrendamento – PS propõe alterações

Lei de arrendamento – PS propõe alterações

O deputado Mota Andrade deu a conhecer, no final da reunião do grupo parlamentar realizada hoje, que o PS vai apresentar 4 alterações à Lei de Arrendamento proposta pelo Governo.

Mota Andrade afirmou que o sentido de voto do PS na votação final global da nova legislação do arrendamento urbano, que está neste momento a ser debatida na Assembleia da República em sede de especialidade, ficará “condicionada” à forma como forem aceites as quatro propostas do PS. 

“A primeira proposta é que o período de transição das rendas antigas, das chamadas rendas congeladas, seja um período de 15 anos, porque são esses 15 anos que estão plasmados no programa do Governo e foi, aliás, com esses 15 anos que o PSD se apresentou ao eleitorado com o seu programa eleitoral”, afirmou o vice-presidente da bancada parlamentar do PS.

Mota Andrade lembrou que, na proposta que o Parlamento está agora a apreciar, o Governo “não propõe período para a transição, diz que é imediata”, salvaguardando duas situações: quando o arrendatário tem mais de 65 anos de idade ou 60% de incapacidade. No caso do comércio e serviços, o diploma do Executivo prevê que “as microentidades” tenham cinco anos “para se adaptar”.

“O que nós propomos é que seja de 15 anos essa transição e que seja para todos”.

Outra proposta do PS é que “quem auferir rendas seja taxado com uma taxa fixa de 25%, porque essa é a taxa dos depósitos bancários”.

A terceira proposta está relacionada com os despejos e o objetivo é que este seja um processo “eficiente” e “rápido”, para “evitar situações que se arrastam durante longos meses, e às vezes anos, em tribunal”.

O PS quer que seja retirada do diploma do Governo a criação do Balcão Nacional do Arrendamento e que “os despejos sejam concretizados em três meses, da seguinte forma: quando o inquilino deixa de pagar a renda, o senhorio tem a possibilidade de se dirigir a um notário, a um conservador, a um solicitador ou a um advogado, comunicar a situação, o advogado entra em contacto com inquilino, informa-o dos factos, o inquilino não contesta e terá de abandonar o bem que está arrendado. Se não o fizer, o solicitador, o conservador ou outra entidade fará uma participação ao juiz, que tem cinco dias para se pronunciar e dizer que o bem que está arrendado deverá ser entregue ao senhorio”, explicou o deputado.

A quarta proposta “prende-se com a atualização das rendas, que deverá ser sempre feita em função do valor do locado e não em negociação direta”, para evitar “conflitos” entre inquilino e senhorio.

Segundo o deputado, estas quatro propostas são “determinantes” e “fundamentais” para o PS, condicionando o sentido de voto do partido.