A decisão foi anunciada, esta terça-feira, em conferência de imprensa, pelo presidente do Grupo Parlamentar socialista, Eurico Brilhante Dias, afirmando que os dois diplomas suscitam questões de segurança jurídica e considerando, como tal, que esta “é a decisão responsável” perante as dúvidas suscitadas.
Os dois decretos foram aprovados na Assembleia da República, em 28 de outubro, com os votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e os votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
Perante os jornalistas, Eurico Brilhante Dias, que esteve acompanhado pelos deputados Pedro Delgado Alves e Isabel Moreira, começou por referir que o PS, ao longo do processo, levantou várias questões quanto à constitucionalidade das normas, por estarem a ser introduzidos um conjunto de restrições aos direitos, liberdades e garantias.
“Desde logo dissemos que no caso da perda da nacionalidade, mas também ao nível proteção de menores nascidos em Portugal, por exemplo, estávamos a criar um quadro que nos parecia configurar um não respeito pelo texto constitucional. Ao longo do processo, o PS foi recebendo diferentes pareceres de diferentes entidades, de diferentes personalidades que foram sublinhando o caráter inconstitucional de muitas das medidas apresentadas”, assinalou.
Eurico Brilhante Dias defendeu depois que, tratando-se de alterações sobre nacionalidade, aquilo que saísse do Parlamento teria de possuir necessariamente “segurança jurídica”.
“E para se ter segurança jurídica em relação ao respeito pelo texto constitucional é necessário fazer uma fiscalização preventiva junto do Tribunal Constitucional”, reforçou.
Inconstitucionalidades em oito normas
Os socialistas apontam, nomeadamente, à observância de inconstitucionalidades em oito normas nos dois decretos, sobretudo no que respeita a violações dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da proteção da confiança.
No que toca ao decreto que altera o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade, e que pode aplicar-se a quem é originário de outro Estado e seja condenado com pena de prisão efetiva de quatro anos ou mais, nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa, Pedro Delgado Alves disse estar em causa a “violação do princípio da igualdade e da universalidade”, mas, também, a “violação do princípio da proporcionalidade e violação da regra da proibição de penas perpétuas ou com caráter indeterminado”.
Quanto às alterações à Lei da Nacionalidade, segundo o também vice-presidente da bancada socialista, o PS aponta a existência de sete normas inconstitucionais, uma das quais por ausência de qualquer norma transitória no decreto aprovado no Parlamento.
“Verificamos uma violação da proteção da confiança quanto à alteração das regras de contagem dos prazos de residência legal, à ausência de regime transitório e à revogação de regimes que protegiam a aquisição da nacionalidade por apátridas ou por menores. Combina-se este princípio da proteção da confiança com a proteção dos menores, por um lado, e com a situação dos apátridas, por outro”, assinalou.
Num dos dois requerimentos que dirigiu ao Tribunal Constitucional, o PS aponta também a existência de uma indeterminabilidade ao nível das regras sobre oposição à nacionalidade.
“A lei em causa é desumana, desproporcional e, em particular, no que diz respeito aos menores, coloca buracos legislativos que afetam gente mais frágil e mais frágil também no exercício dos seus direitos, liberdades e garantias. Acreditamos que o passo que tomamos é importante para salvaguardar esses direitos, liberdades e garantias, mas acima de tudo para termos uma lei que possa ser aplicada de imediato sem incerteza jurídica. E por isso a fiscalização preventiva parece-nos ser a decisão mais responsável”, concluiu Eurico Brilhante Dias.