Legislação laboral visa o combate à precariedade e dignificação do trabalho
“Achamos importante que esta legislação, com as alterações garantísticas e clarificadoras introduzidas pelo PS, seja aprovada. Aprovada por uns por decorrer do acordo de concertação social, aprovada por outros por constituir um impulso importante reformista a favor da segurança no trabalho, do combate à precariedade, de um emprego digno e da proteção dos trabalhadores por conta de outrem”, defendeu Carlos César, em conferência de imprensa no parlamento.
“O nosso entendimento, em geral, é que a discussão parlamentar deve proporcionar a aprovação da proposta de lei do governo, mas também a aprovação de propostas cujo mérito seja reconhecido e que não conflituem com o espírito do acordo”, frisou Carlos César, considerando que a iniciativa governamental, assim como as propostas de alteração do PS, são um “passo em frente que é dado do ponto de vista da agenda reformista e perspetiva de dignificação do trabalho”.
Na apresentação das iniciativas do PS o líder da bancada justificou o seu objetivo: “Sabemos que o ótimo é inimigo do bom e há que valorizar o acordo conseguido, o esforço que as partes fizeram, e procurar em sede de concertação parlamentar melhorá-lo na perspetiva dos que lhe apontam aspetos menos bem conseguidos. O grupo parlamentar do PS teve oportunidade de salientar a utilidade nuns casos e necessidade noutros de introduzir alterações e melhorias que, não afetando o espírito do acordo, protegesse melhor os avanços que esse próprio acordo representa”.
Carlos César destacou ainda o mérito dos contributos dos parceiros para o acordo alcançado: “Não é fácil convocar associações patronais, que têm, evidentemente, interesses conflituantes nessa matéria, para uma agenda centrada na dignificação do trabalho. Esta legislação é de combate à precariedade e dignificação do trabalho. Não é uma agenda estritamente empresarial. É de louvar a posição das associações patronais”.
O que alteram as medidas do PS
Entre um total de 10 propostas, o PS pretende definir uma norma anti abuso no recurso à denúncia do contrato de trabalho durante período experimental por mais de 3 vezes consecutivas e para o mesmo posto de trabalho, estabelecendo ainda o alargamento do período experimental de 90 para 180 dias para contratos sem termo de jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração.
Ainda no que respeita ao período experimental, o PS propõe uma norma que obriga as empresas a “comunicar a cessação de contrato à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) durante a situação específica de período experimental”, bem como um “robustecimento da contribuição adicional por rotatividade excessiva”, propondo-se ainda a colmatar o que era até agora uma lacuna do Código de Trabalho através da “definição do conceito de trabalhador à procura de primeiro emprego”.
Outras das propostas do PS visa a circunscrição de setores específicos para o recurso a contratos de muito curta duração, prevendo ainda a “exclusão de situações que não decorram da vontade do empregador na substituição de trabalhadores para a limitação dos contratos de trabalho temporário”.
Em relação às empresas, é proposta a criação de um prazo de 90 dias para a aplicação da convenção coletiva, de forma a que lhes seja garantido “um período razoável para a sua aplicação”, assim como uma clarificação no banco de horas grupal, “incluindo a definição de um período máximo de 6 meses para a ACT responder à solicitação das microempresas para a realização de referendo interno, não prejudicando estas empresas”.
O PS pretende também introduzir no diploma, agora em fase de debate na especialidade, “uma norma para avaliação de impactos da nova legislação”, através da audição dos parceiros sociais e estipulando a obrigatoriedade de apresentação de um relatório à Assembleia da República.