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IVA reduzido para luz e gás com potência mais baixa entra em vigor

IVA reduzido para luz e gás com potência mais baixa entra em vigor

IVA reduzido para luz e gás com potência mais baixa entra em vigor

A redução do Imposto de Valor Acrescentado (IVA) na componente fixa de eletricidade e gás natural para potência contratada até 3,45 kVA entra em vigor no dia 1 de julho, beneficiando mais de três milhões de contratos de eletricidade e um milhão e 400 mil de gás.
No dia 24 de abril, o Governo aprovou o decreto-lei que determina a aplicação da taxa reduzida do IVA (6%) à componente fixa de determinados fornecimentos de eletricidade e gás natural.
A aprovação desta medida, prevista no Orçamento do Estado para 2019, ocorreu depois de o Governo ter obtido anuência do Comité do IVA da Comissão Europeia para reduzir a taxa do imposto, de 23% para 6%, sobre os contadores com potência contratada mais baixa.
Em causa está uma alteração da taxa de IVA para potências contratadas de eletricidade até 3,45kVA e consumos em baixa pressão de gás natural que não ultrapassem os 10 mil metros cúbicos anuais.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros de 24 de abril, a taxa reduzida do IVA será de 6% no continente e de 4% e 5% nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente.