IRS automático beneficia um terço das famílias portuguesas
“Este sistema estará disponível para cerca de 1,8 milhões de contribuintes, que são aqueles que não tiveram, em 2016, dependentes registados no seu agregado familiar e tiveram apenas rendimentos de trabalho ou de pensões auferidos em território nacional”, explicou o governante, durante a apresentação de balanço dos primeiros nove meses do programa de simplificação administrativa lançado pelo Governo em 2016.
Fernando Rocha Andrade referiu que este universo corresponde a cerca de um terço dos agregados familiares, que verá o processo de entrega do IRS simplificado.
Segundo explicou o governante, o contribuinte poderá optar por uma tributação separada ou conjunta – caso seja casado ou viva em união de facto -, com o sistema a apresentar automaticamente os valores referentes ao ano em questão, permitindo-lhe avaliar desde logo qual a opção mais vantajosa.
“Quando as pessoas submetem a declaração, há uma liquidação efetiva a ser feita. Os dados são definitivos. Não há que aguardar por um procedimento administrativo de validação da liquidação”, acrescentou, referindo que, como consequência, os reembolsos serão muito mais rápidos.
Fernando Rocha Andrade assinalou ainda que os contribuintes abrangidos pelo sistema do IRS Automático poderão optar por não efetuar a sua validação no portal, sendo que esta será feita de forma automática no final do prazo, sem qualquer coima.
“Estes dados convertem-se em dados definitivos no final do prazo, como se as pessoas tivessem entregado a declaração. Hoje, haveria uma coima por falta de entrega mas, com esta alteração, o sistema prosseguirá”, explicou.
Universo alargado em 2018
O secretário de Estado revelou também que a partir de 2018 será possível alargar o universo do IRS Automático a contribuintes com dependentes, uma vez que a partir do próximo ano o sistema tributário já irá associar automaticamente as faturas dos dependentes que fazem parte do agregado familiar.