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Indulgência consigo próprio, intransigência com os portugueses

Indulgência consigo próprio, intransigência com os portugueses

O primeiro-ministro de Portugal continua a ser incapaz de explicar o cumprimento confuso das suas obrigações contributivas, como foi manifesto no debate quinzenal de ontem. Mas sobretudo, mostra-se incapaz de compreender que esta é uma questão política e não pessoal.

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Cultura e cidades, hoje

É uma questão política, porque revela um primeiro-ministro que desconhece a natureza do sistema de Segurança Social e do seu financiamento. É política, porque revela desconhecimento do impacto das situações devedoras na resposta do sistema de Segurança Social aos atuais beneficiários. É política, porque a indulgência que o primeiro-ministro tem sobre si próprio contrasta de forma chocante com a sua intransigência no tratamento dos portugueses. Consideremos alguns casos práticos, em que milhares portugueses facilmente se podem rever:

Rendimento Social de Inserção

A “Maria” e o “João” têm 4 filhos. Apenas um deles trabalha, recebendo o salário mínimo, não tendo esta família mais nenhum rendimento.

Em 2011, antes do Governo alterar as regras, esta família receberia de RSI 135 euros. E se as regras se mantivessem, mesmo com o aumento da RMMG para 505 euros, receberia atualmente 112 euros.

Com as alterações introduzidas pelo Governo, esta família está excluída do RSI.

Complemento por dependência de 1º Grau

O senhor “Joaquim” tem 75 anos e recebe um valor total de pensão de 621 euros, correspondendo a uma pensão mínima de 379 euros e uma pensão de sobrevivência no valor de 242 euros.

Em situação de dependência e necessitando de apoio para necessidades básicas, recebia em 2012 a prestação social de complemento por dependência de 1º grau, cujo montante corresponderia hoje a 100,7 euros.

Com a condição de recurso introduzida pelo atual Governo, limitando a sua atribuição a pensões inferiores ao valor total de 600 euros, no início de 2013 o senhor “Joaquim” deixou de receber o complemento, essencial para que conseguisse pagar a uma pessoa que lhe prestasse os cuidados essenciais.

Complemento Solidário para Idosos e acesso aos benefícios adicionais de saúde

O senhor “Francisco” tem 81 anos e recebe uma pensão de 355 euros. Até 2012 era beneficiário do CSI, recebendo uma quantia de apenas 52 euros por ano.

Sendo beneficiário desta prestação, acedia aos benefícios adicionais de saúde e assim fazia face a parte das suas despesas com saúde, permitindo-lhe um reembolso de cerca de 500 euros por ano para uma despesa média mensal de 90 euros.

Com a alteração do valor de referência do CSI, em janeiro de 2013, viu a sua prestação cessada e deixou assim de poder aceder aos benefícios adicionais de saúde.

O primeiro-ministro entende que a questão está esclarecida. Os portugueses também estarão esclarecidos e saberão fazer a sua avaliação quando forem chamados a pronunciar-se.