Governo vai duplicar valor da bolsa para trabalhadores com redução temporária de horário de trabalho
O Governo vai duplicar o valor das bolsas associadas ao plano de formação dos trabalhadores que se encontrem em redução temporária de horário de trabalho, uma medida, como lembra a ministra Ana Mendes Godinho, que é criada no “âmbito do regime de apoio à retoma progressiva”.
Segundo a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, esta iniciativa integra-se num conjunto mais vasto de “reformulações ao regime de apoio à retoma progressiva” que o Governo apresentou ontem aos parceiros sociais na reunião da Concertação Social, lembrando Ana Mendes Godinho que o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) prevê já a atribuição de um apoio financeiro destinado aos trabalhadores dos setores privado e social que optem por frequentar um plano de formação, medida que está abrangida, como adiantou, “pelo apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade” em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.
Trata-se, como acrescentou ainda a governante, de um apoio no valor de 150 euros, que é agora duplicado para 300 euros, e que é atribuído “em partes iguais” à entidade empregadoras e ao trabalhador, sendo que o valor recebido vai somar “à remuneração paga de acordo e com os limites previstos no âmbito do instrumento de apoio à retoma progressiva”.
Para a ministra Ana Mendes Godinho, os trabalhadores que forem colocados perante a redução do horário de trabalho poderão com esta iniciativa ter o seu valor mensal “complementado com uma bolsa de formação”, referindo a ministra que este foi aliás o objetivo prioritário do Governo ao ter decidido duplicar o valor da bolsa para que fosse criado um “incentivo adicional” e uma “compensação acrescida” para que os trabalhadores pudessem usufruir de mais rendimento.
Contudo, como também acrescentou, o acesso a estas bolsas só é possível num “contexto de redução de horário de trabalho”, e em nenhum caso no quadro de uma “suspensão do contrato”, mesmo no cenário ”em que as empresas com quebras de atividade superiores a 75% podem reduzir o horário até 100%”.