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Governo vai duplicar valor da bolsa para trabalhadores com redução temporária de horário de trabalho

Governo vai duplicar valor da bolsa para trabalhadores com redução temporária de horário de trabalho

Os trabalhadores que se encontrem em regime de redução temporária de horário de trabalho vão poder recorrer à bolsa criada pelo Governo associada ao plano de formação, uma medida que veio substituir o ‘lay-off’ simplificado.

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Governo vai duplicar valor da bolsa para trabalhadores com redução temporária de horário de trabalho

O Governo vai duplicar o valor das bolsas associadas ao plano de formação dos trabalhadores que se encontrem em redução temporária de horário de trabalho, uma medida, como lembra a ministra Ana Mendes Godinho, que é criada no “âmbito do regime de apoio à retoma progressiva”.

Segundo a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, esta iniciativa integra-se num conjunto mais vasto de “reformulações ao regime de apoio à retoma progressiva” que o Governo apresentou ontem aos parceiros sociais na reunião da Concertação Social, lembrando Ana Mendes Godinho que o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) prevê já a atribuição de um apoio financeiro destinado aos trabalhadores dos setores privado e social que optem por frequentar um plano de formação, medida que está abrangida, como adiantou, “pelo apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade” em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho.

Trata-se, como acrescentou ainda a governante, de um apoio no valor de 150 euros, que é agora duplicado para 300 euros, e que é atribuído “em partes iguais” à entidade empregadoras e ao trabalhador, sendo que o valor recebido vai somar “à remuneração paga de acordo e com os limites previstos no âmbito do instrumento de apoio à retoma progressiva”.

Para a ministra Ana Mendes Godinho, os trabalhadores que forem colocados perante a redução do horário de trabalho poderão com esta iniciativa ter o seu valor mensal “complementado com uma bolsa de formação”, referindo a ministra que este foi aliás o objetivo prioritário do Governo ao ter decidido duplicar o valor da bolsa para que fosse criado um “incentivo adicional” e uma “compensação acrescida” para que os trabalhadores pudessem usufruir de mais rendimento.

Contudo, como também acrescentou, o acesso a estas bolsas só é possível num “contexto de redução de horário de trabalho”, e em nenhum caso no quadro de uma “suspensão do contrato”, mesmo no cenário ”em que as empresas com quebras de atividade superiores a 75% podem reduzir o horário até 100%”.