Governo prolonga prazos para obrigações fiscais dos contribuintes atingidos
As medidas do Executivo em matéria de proteção fiscal, que surgem na sequência da reunião extraordinária do Conselho de Ministros do passado dia 21, dedicada à resposta à tragédia dos incêndios que assolaram o país, vão ainda abranger a suspensão de processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados.
No caso dos prazos que foram prolongados, ficam abrangidas “as obrigações declarativas cujos prazos tenham terminado entre 15 e 31 de outubro”, “o pagamento especial por conta em sede de IRC a efetuar em outubro” e ainda “o IVA liquidado relativo ao terceiro trimestre, bem como o referente ao mês de setembro”.
De acordo com o Ministério das Finanças, também “as retenções na fonte de IRS e IRC que deveriam ser entregues até ao dia 20 de outubro” e “as prestações do Imposto Municipal sobre Imóveis [IMI] cujo prazo de pagamento termine em novembro” foram prolongadas, podendo todas estas obrigações ser cumpridas, excecionalmente, até ao dia 1 de dezembro de 2017.