De acordo com a lei eleitoral para os órgãos das autarquias locais, as eleições são marcadas “por decreto do Governo com, pelo menos, 80 dias de antecedência” e realizam-se “entre os dias 22 de setembro e 14 de outubro do ano correspondente ao termo do mandato”.
De entre as datas possíveis, que se colocavam no intervalo legal entre 22 de setembro e 14 de outubro, tendo sido ouvidos os partidos com representação parlamentar, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), o executivo decidiu pelo dia 26 de setembro, que era também a data defendida pelo Partido Socialista para a realização do ato eleitoral.
Na última sexta-feira, na sequência da ronda de audições que o Governo promoveu junto dos partidos, o deputado Pedro Cegonho justificou a proposta do dia 26 tendo em conta “a forma favorável e positiva de evolução do plano de vacinação” e “o facto da sazonalidade das pausas curriculares e das férias terminarem em meados do mês de setembro”.
“Aquilo que de positivo e de favorável tem ocorrido com o avançar do plano de vacinação”, disse então o também secretário nacional adjunto do PS para a organização, dá “o conforto que o dia 26 de setembro seja a data ideal para avançar com o ato eleitoral”, apontando, igualmente, o mês de setembro como “o período mais favorável” para as autárquicas ocorrerem, “tendo em conta as questões do ponto de vista do clima, que permitem uma campanha eleitoral ainda a utilizar o espaço ao ar livre”.