Governo justifica exclusão de médicos de diploma sobre regime de contratação dos hospitais
Em comunicado, o Ministério da Saúde esclarece que os médicos estão sujeitos a um regime de contratação específico, resultante de um decreto-lei que estipula que são “abertos anualmente dois concursos para recrutamento de médicos que não tenham vínculo com a Administração Pública, em especial, os médicos recém-especialistas de cada uma das épocas de avaliação final de internato médico”.
Segundo o ministério dirigido por Marta Temido, é através deste mecanismo que são “colmatadas as necessidades dos diversos serviços e estabelecimentos de saúde” do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Além deste regime especial, adianta o Ministério da Saúde, em situações cuja urgência não seja compatível com o desenvolvimento dos procedimentos concursais, podem ser autorizados os contratos que, casuisticamente, sejam solicitados pelos serviços.
“Estes são contratos de trabalho sem termo, o que difere dos contratos celebrados ao abrigo do despacho que hoje será publicado, que maioritariamente se destinam a substituições de trabalhadores ausentes (por períodos superiores a 120 dias), os quais estão, por isso, sujeitos a uma condição de termo (vigoram até ao regresso do trabalhador substituído)”, justifica ainda o Ministério da Saúde.
Os hospitais vão poder contratar profissionais de saúde para substituir saídas definitivas ou temporárias por mais de 120 dias sem autorização do Governo, dispensando totalmente a autorização prévia do Ministério das Finanças e com o Ministério da Saúde a poder delegar essa autorização na Administração Central do Sistema de Saúde, que pode ainda remeter para as administrações regionais de Saúde.