A medida, anunciada ontem no final da reunião do Conselho de Ministros, traduzir-se-á numa atualização automática dos apoios aos inquilinos que recebem o apoio extraordinário à renda, referente aos agregados até ao 6º escalão de IRS, com taxas de esforço superiores a 35%.
De acordo com o novo apoio, a título de exemplo, uma renda com o valor de 800 euros, e para um salário de 1.600 euros, tem atualmente um apoio de 200 euros por mês (2.400 euros por ano). Face à subida prevista da renda, partir de janeiro de 2024, no valor de 55,52 euros, o mesmo agregado passará a ter um apoio suplementar de mais 39,5 euros por mês (mais 474 euros por ano).
Além disso, os inquilinos que atualmente não recebem o apoio extraordinário à renda, mas vejam a sua taxa de esforço superar os 35% com a atualização prevista para 2024, poderão, através de requerimento, pedir para ser abrangidos pela medida, desde que o seu contrato tenha sido feito até 15 de março de 2023.
A esta medida soma-se uma segunda, abrangendo todos os agregados familiares: o limite da dedução com rendas vai passar de 502 euros por ano para 550 euros, absorvendo assim parte dos aumentos.
A ministra com a tutela da Habitação, Marina Gonçalves, sublinhou a preocupação de responder de “forma ágil e automática” às necessidades das famílias, sublinhando que esta é uma “medida equilibrada, justa e substancial”, garantindo, ao mesmo tempo, a estabilidade no mercado do arrendamento, depois da norma travão dos aumentos aplicada em 2023.
“A grande maioria dos contratos de arrendamento são [de inquilinos] até ao 6.º escalão e a grande maioria das taxas de esforço acima de 35% estão até ao 6.º escalão”, realçou a ministra, sublinhando que a solução passa por melhorar os instrumentos de mitigação do impacto da atualização prevista na lei.