O despacho, já publicado, estabelece ainda o calendário de realização de provas de aferição, finais e de equivalência à frequência, bem como de exames finais nacionais.
A fixação, de uma forma inovadora, do calendário escolar para um período de dois anos permite garantir condições de maior estabilidade e melhor previsibilidade tanto às escolas como às famílias, assumindo a plurianualidade como um importante instrumento de planificação do trabalho de toda a comunidade educativa, diretores, professores e alunos, e ainda dos municípios e restantes agentes.
O calendário plurianual assegura, igualmente, a possibilidade da adoção de uma organização semestral do ano letivo, enquanto resposta integrada e localmente concertada, sendo também potenciador de práticas de ensino, aprendizagem e avaliação, conducentes ao sucesso de todos os alunos.
É ainda garantida uma maior flexibilidade na gestão dos períodos de atividade letiva e de interrupções, consignando a possibilidade de as escolas utilizarem dias contemplados na 3ª interrupção das atividades educativas e letivas, através de fixação de outro ou outros períodos de interrupção, mais ajustados à dinâmica da sua comunidade educativa.
De acordo com o Ministério liderado por João Costa, este reforço de autonomia e flexibilidade, assentes na “confiança nas comunidades educativas” para desenharem as respostas mais adequadas aos seus contextos, vem ainda proporcionar um valor acrescido no contexto do esforço de recuperação das aprendizagens dos alunos.