“Vamos duplicar a capacidade, em relação às [eleições] presidenciais. A pandemia está num momento de alguma recrudescência e, portanto, é natural que haja mais pessoas a votar em mobilidade e, nessa medida, mais que duplicámos as mesas para o voto em mobilidade”, adiantou o governante.
Durante a deslocação realizada a Agualva-Cacém, concelho de Sintra, onde acompanhou o processo logístico de envio para as câmaras municipais do material de apoio às eleições legislativas do próximo dia 30 de janeiro, designadamente máscaras cirúrgicas, gel sanitário e guias práticos, bem como manuais e outro tipo de documentação sobre as eleições, o secretário de Estado garantiu que ao todo serão constituídas 1.303 mesas de voto antecipado em mobilidade, o que significa mais 628 meses do que as existentes nas eleições presidenciais de 2021, sendo que, conforme admitiu o governante, este número pode ainda ser aumentado.
Deste modo, o Governo vai possibilitar que “mais portugueses possam votar no fim de semana anterior” às eleições legislativas, no dia 23 de janeiro, o que significa, segundo Antero Luís, que vão existir “dois dias de eleição: um no dia 23, e um no dia 30”.
Eleitores no estrangeiro votam entre 18 e 20 de janeiro
Por sua vez, os ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna informaram, em comunicado, que o voto antecipado para as eleições legislativas, para os eleitores que estão no estrangeiro, vai decorrer entre os dias 18 e 20 de janeiro, nas embaixadas e nos postos consulares.
De acordo com o Governo,”este modelo de votação destina-se aos eleitores que se encontrem deslocados” no estrangeiro, por “inerência do exercício de funções públicas ou privadas, em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva”.
Os ministérios adiantam, ainda, que este modelo de voto antecipado aplica-se também a qualquer cidadão português que seja “estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente, doente em tratamento”.
Estão ainda abrangidos os “eleitores que acompanhem ou vivam com os eleitores” deslocados e enquadrados nas condições mencionadas.
Na mesma nota, o Governo acrescenta que “os eleitores que reúnam as referidas condições podem votar antecipadamente nas embaixadas e dos postos consulares, devendo apresentar, no momento da votação, o cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte, e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral”.