Governo desmente desvio de recursos das vitimas dos incêndios para organismos públicos
Falando hoje aos jornalistas sobre o destino dos cerca de 50,6 milhões de euros do Fundo de Solidariedade da União Europeia, que Portugal recebeu na sequencia dos incêndios de 2017, o ministro Pedro Marques foi perentório ao desmentir que o Estado tivesse ficado com metade dessa verba para atribuir a eventuais candidaturas provenientes de instituições como a GNR, a Autoridade Nacional de Proteção Civil ou o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, adiantando que o dinheiro que o país recebeu desse fundo comunitário vai ser aplicado no que é “elegível face às regras da União Europeia”.
Para os mais desatentos, o ministro Pedro Marques relembrou que o artigo terceiro número dois do regulamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia é claro quando diz que as despesas elegíveis são “despesas públicas” cujo dinheiro, cerca de 50 milhões de euros, se “destina a ressarcir o Estado com os gastos que tenha tido”, designadamente, com a reposição de “infraestruturas críticas, alojamento de emergência, operações de socorro ou com a limpeza dos territórios afetados”, sendo todas elas, portanto, como aludiu, “despesas públicas”.
É com base nestes princípios, acrescentou ainda o ministro do Planeamento e das Infraestruturas, que o Governo vai afetar a maioria dos recursos deste fundo às autarquias para serem elas a reporem as “infraestruturas municipais dos caminhos rurais e agrícolas”, e ao sistema de proteção civil, procurando igualmente “envolver as próprias associações de produtores florestais” em todo este processo.
O ministro teve ainda ocasião para esclarecer que cabe ao Estado português a aplicação dos dinheiros do Fundo de Solidariedade da União Europeia, sendo que as regras e a decisão sobre a aplicação do montante estão plasmadas no regulamento da União Europeia.
Para o ministro Pedro Marques tratou-se, portanto, de uma notícia “falsa e imoral”, lamentando que o líder do maior partido da oposição “tenha vindo a falar sobre um assunto que não conhece”, aconselhando-o a que se informe sobre o regulamento do fundo de solidariedade da UE.