Governo descongela tempo de serviço de carreiras especiais
O Conselho de Ministros, reunido ontem, em Lisboa, aprovou o decreto-lei que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras dos magistrados judiciais e do Ministério Público, dos oficiais de justiça, dos militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana.
A medida “agora aprovada permite mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental, aplicando o racional encontrado para os educadores de infância e docentes do ensino básico e secundário”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
O módulo de tempo padrão corresponde a 10 anos, considerando que, em regra, nas carreiras gerais, são necessários 10 pontos na avaliação de desempenho para mudar de escalão, pelo que os sete anos de congelamento correspondem a 70% do módulo de progressão.
Para a recuperação do tempo de serviço, será contabilizado “um período de tempo proporcional ao que tiveram congelado no seu escalão ou posicionamento remuneratório atual” e a recuperação será executada de forma “ajustada à estrutura” das carreiras abrangidas.
A secretária de Estado da Administração e do Emprego Público esclareceu que o restabelecimento do tempo apurado “não é entregue num único momento, mas ao longo de três momentos”: nos dias 1 de junho de 2019, de 2020 e de 2021.
“O racional que foi definido estabelece uma relação de equidade com as carreiras gerais” e preserva a hierarquia das carreiras especiais abrangidas pela medida, disse Fátima Fonseca, salientando que “o diploma foi aprovado na sequência de negociação com as estruturas sindicais destas carreiras”.