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Governo decreta calamidade pública até segunda-feira às 24:00

Governo decreta calamidade pública até segunda-feira às 24:00

O País tem sido severamente fustigado por incêndios florestais de grande dimensão, que têm colocado enormes exigências ao Dispositivo Operacional de Combate a Incêndios Florestais e a todos os agentes de proteção civil dos concelhos afetados.

De acordo com as previsões meteorológicas para os próximos dias, em particular para o fim de semana, o risco de incêndio será extremamente elevado, com especial incidência nos distritos do interior do Centro e Norte do País e em alguns concelhos dos distritos de Beja e do Algarve.

Em face do perigo elevado, importa adotar desde já excecionais medidas destinadas a prevenir tais situações, sem prejuízo da declaração de calamidade por Resolução do Conselho de Ministros em relação a concelhos que tenham sido já severamente afetados por incêndios florestais e não se encontrem agora sujeitos a elevado risco de incêndio florestais.

Assim, a declaração de calamidade pública, com efeitos preventivos vigentes até às 24:00 de segunda-feira, em 155 concelhos das zonas centro e interior norte do país, aciona “todos os planos emergência de âmbito distrital e municipal dos concelhos abrangidos”, anunciou António Costa.

Esta declaração proíbe o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessam.

A declaração de calamidade anunciada hoje por António Costa, na presença de outros membros do Governo, nomeadamente os ministros da Administração Interna, e o da Agricultura e Florestas, assim como do secretário de Estado da Defesa, implica a total proibição da utilização em todos os espaços rurais de máquinas de combustão interna ou externa, onde se incluem todo o tipo de tratores e máquinas agrícolas ou florestais, bem como realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a moto-roçadoras, corta-matos e destroçadores.

Esta mesma declaração tem efeitos preventivos em vigor até segunda-feira e inclui a proibição da prática de caça, cuja época abre no domingo, em alguns concelhos, assim como pesca desportiva e outras atividades.

Estão assim proibidas quaisquer atividades de caça e outras (como piqueniques) em zonas cujo acesso seja feito por caminhos florestais ou rurais. Esta proibição entrou em vigor a partir das 14:00 e prolonga-se até às 24:00 da próxima segunda-feira, nomeadamente nos concelhos dos distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda, Vila Real e Viseu, assim como em alguns concelhos dos distritos de Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Faro, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém e Viana do Castelo.

No distrito de Aveiro a proibição abrange os concelhos: de Águeda, Arouca, Castelo de Paiva, Sever do Vouga e Vale de Cambra.

Em Beja, os de Almodôvar, Mértola e Odemira, e em Braga, os de Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde e Vizela.
No distrito de Coimbra são abrangidos por esta proibição os concelhos de Arganil, Condeixa-a-Nova, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares, enquanto no de Faro, os de Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Lagos, Loulé, Monchique, Portimão, S. Brás de Alportel, Silves, Tavira e Vila do Bispo.

No distrito de Leiria estão vinculados a esta proibição os concelhos de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Porto Mós e Pedrógão Grande, e no de Portalegre, os de Castelo de Vide, Gavião, Marvão, Nisa e Ponte de Sor;

No distrito do Porto, os concelhos abrangidos são os de Amarante, Baião, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Marco de Canaveses, Paredes, Penafiel, Santo Tirso, Trofa e Valongo, enquanto no de Santarém, são os concelhos de Abrantes, Alcanena, Chamusca, Constância, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Rio Maior, Sardoal, Tomar e Vila Nova da Barquinha.

No distrito de Viana do Castelo, estão abrangidos por esta medida extraordinária de precaução os concelhos de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Valença.

Pode encontrar o decreto aqui.