Governo cria novas regras para a ferrovia nacional
“O regime que passa a vigorar resulta da transposição de uma diretiva europeia conjuga a liberalização da chamada prestação de serviços, nomeadamente os operadores privados, com a concorrência regulada”, disse o ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, na conferência de Imprensa realizada após o encontro do Executivo.
O novo diploma que estabelece “as regras gerais aplicáveis a todos os operadores de transporte ferroviário de passageiros, altera o regime jurídico aplicável à CP, e revê o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária e acesso à atividade ferroviária”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
A nota esclarece, ainda, que “são assim introduzidos no ordenamento jurídico português os requisitos do chamado quarto pacote ferroviário, que garantem uma maior independência do gestor da infraestrutura no que respeita às funções essenciais”. Deste modo, acrescenta, fica garantido “um acesso equitativo pelas empresas de transporte de passageiros e reforçando uma maior coordenação entre ambos”.
O ministro do Planeamento e das Infraestruturas sublinhou que, para garantir esta conjugação, vai ser definido um conjunto de obrigações de serviço público com as respetivas indemnizações compensatórias, salientando, ainda, que o mais importante desta legislação é o enquadramento da “autonomia do gestor de infraestruturas”, considerou Pedro Marques.
Novo contrato de serviço público
O governante anunciou que irá ser “celebrado um novo contrato de serviço público que reforçará as condições de prestação de serviço público” por parte da CP que continuará a ser o operador interno.
O novo contrato irá definir melhor os serviços prestados pela CP, bem como, os direitos dos passageiros, nomeadamente no que respeita aos horários e supressão de comboios.
Pedro Marques, além de salientar a importância da fixação do teste de equilíbrio económico, afirmou que “a transposição desta legislação” irá reforçar a função de regulador da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes “e terá de fazer o teste de equilíbrio económico sempre que, a partir de 2019, ocorram pedidos para prestar serviços na rede ferroviária portuguesa” por parte de empresas que não a CP.
O responsável pela tutela das infraestruturas disse, também, que só serão autorizados serviços adicionais na condição de “se determinar que se mantém o equilíbrio económico do operador interno”.