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Governo aumenta para 40% quota mínima por género na Administração Pública

Governo aumenta para 40% quota mínima por género na Administração Pública

O Conselho de Ministros aprovou hoje alterações à lei da paridade que aumentam de 33% para 40% o limiar mínimo da representação por género nos órgãos da Administração Pública, alterando ainda a ordenação das listas nas várias eleições.

No Dia Internacional da Mulher, o Conselho de Ministros aprovou “um conjunto de diplomas que renovam e confirmam o compromisso do Governo na implementação de políticas públicas que promovam a igualdade e não discriminação como condição de progresso e de desenvolvimento”, disse a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.

Segundo a ministra, foram aprovadas duas propostas de lei, que vão ser submetidas à Assembleia da República: uma estabelece o regime de representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública, incluindo as instituições do ensino superior e as associações públicas como as ordens profissionais, e a outra altera a lei da paridade de 2006 sobre a representação nos órgãos do poder político.

Relativamente à lei da paridade, a ministra destacou como uma das “alterações mais importantes” o aumento do limiar de representação mínima de cada género – dos atuais 33% para 40% – nas listas a apresentar para o Parlamento Europeu, para a Assembleia da República, para as câmaras e assembleias municipais, assembleias de freguesia e para os vogais das juntas de freguesia.

Além disso, é alterada a regra de ordenação das listas, “passando os dois primeiros lugares a serem ocupados por candidatos de sexo diferente, em vez de um em três como acontece atualmente”, explicou Maria Manuel Leitão Marques.

“A seguir não podem ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo consecutivamente como já é regra”, adiantou.

Foi ainda revisto o mecanismo de sanção, em caso de incumprimento da lei da paridade, propondo o Governo que se acabe com a multa que até aqui é aplicada e que a lista em causa seja rejeitada pelos tribunais.